Projeto estabelece diretrizes para utilização de imagem e voz em vídeos gerados por inteligência artificial
Projeto de lei visa proteger identidade pessoal contra réplicas digitais não autorizadas
A deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros cinco parlamentares protocolaram um projeto de lei que busca criar um marco legal para proteger a identidade pessoal em relação à criação e difusão não autorizadas de réplicas digitais geradas por inteligência artificial.
O projeto tem como objetivo combater o avanço dos deepfakes, estabelecendo regras claras para o uso de imagem, voz e outros atributos da personalidade. A proposta exige autorização prévia do titular para a utilização de suas características, além de prever a responsabilização das plataformas que veiculam tais conteúdos e a implementação de mecanismos de transparência e rotulagem.
De acordo com a proposta, as deepfakes serão reguladas pelo Código Civil, considerando que a imagem e a voz de uma pessoa são partes integrantes de sua personalidade. Assim, a criação e uso comercial de réplicas digitais dependerão de autorização expressa, que deve ser específica em relação à finalidade e ao tempo de uso, podendo ser revogada a qualquer momento pelo titular.
O projeto também garante ao titular o direito exclusivo de usar e dispor de suas réplicas digitais, com regras inspiradas na Lei de Direitos Autorais, assegurando a proteção de sua imagem e voz.
A proposta se estende à proteção de direitos patrimoniais sobre réplicas digitais de pessoas falecidas, que terão validade por 70 anos após a morte. A gestão desses direitos caberá aos herdeiros ou à pessoa designada pelo falecido em testamento.
Além disso, o projeto aborda direitos morais, permitindo que o titular reivindique reconhecimento, assegure a integridade da réplica e impeça usos que possam prejudicar sua honra ou reputação. Esses direitos são considerados inalienáveis e irrenunciáveis, sendo transmitidos aos sucessores após a morte.
Uma parte importante do projeto proíbe a criação de conteúdos que incluam nudez ou material sexualmente explícito sem consentimento, responsabilizando tanto o usuário quanto os criadores de inteligência artificial envolvidos na geração desses conteúdos. A urgência dessa medida é destacada, especialmente em relação à violência de gênero que afeta desproporcionalmente as mulheres.
O texto também altera o Marco Civil da Internet, assegurando que as regras de remoção de conteúdos íntimos sem consentimento se apliquem a materiais gerados por inteligência artificial, independentemente do grau de realismo, desde que a pessoa possa ser identificada.
Em caso de descumprimento, as plataformas serão responsabilizadas, e a notificação para remoção deve conter informações que permitam a identificação do material. Para casos que envolvam crianças e adolescentes, as normas do ECA Digital serão aplicadas.
Como exceções, o projeto permite o uso de réplicas digitais sem autorização em contextos de paródia, sátira ou crítica, desde que sejam claramente identificáveis como tal. Também são protegidas as utilizações em obras de caráter histórico ou documental, desde que a natureza sintética do conteúdo seja indicada.
Os autores do projeto enfatizam que a proposta não visa restringir a criatividade, mas sim proteger os indivíduos de fraudes identitárias e disseminação de informações falsas. O equilíbrio entre liberdade de expressão e proteção da identidade pessoal é um dos pilares da iniciativa.
