Projeto estabelece limite de alunos por turma da creche ao ensino médio
Deputado propõe limites para número de alunos por turma na educação básica.
O deputado Rafael Brito (MDB-AL) apresentou um projeto de lei na Câmara dos Deputados que visa estabelecer limites máximos de alunos por turma em todos os níveis da educação básica. A iniciativa busca combater a superlotação nas salas de aula, alterando a legislação vigente sobre diretrizes educacionais no Brasil.
A proposta sugere que, embora sejam definidos parâmetros nacionais, estados e municípios tenham a flexibilidade de adotar números inferiores, respeitando os limites máximos estabelecidos. Para a educação infantil, os limites propostos são:
- Crianças de até 12 meses: máximo de 8 alunos;
- Crianças entre 1 e 2 anos: máximo de 12 alunos;
- Crianças entre 2 e 3 anos e 11 meses: máximo de 15 alunos;
- Pré-escolas: máximo de 20 crianças por turma.
No ensino fundamental regular, o número de alunos permitido varia entre 25 e 35, conforme a série. Os limites específicos são:
- 1º e 2º anos: máximo de 25 alunos;
- 3º ao 5º ano: máximo de 30 alunos;
- 6º ao 9º ano e ensino médio: máximo de 35 alunos.
Para as turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o limite é de 25 estudantes no ensino fundamental e 35 no ensino médio.
Na justificativa do projeto, o deputado enfatiza que a superlotação nas salas de aula compromete tanto a aprendizagem dos alunos quanto as condições de trabalho dos professores. Ele destaca que um professor pode ter a responsabilidade de ensinar mais de 500 alunos em um único ano, o que dificulta o acompanhamento individualizado.
“A educação é um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento social, econômico e cultural do Brasil. Para garantir a sua qualidade, o ambiente escolar deve proporcionar condições adequadas para aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes.”
O projeto se baseia em dados do Censo Escolar de 2023 e 2024, que revelam que turmas do ensino fundamental nas redes públicas frequentemente ultrapassam o limite de 25 alunos. No ensino médio, a média é de cerca de 29 alunos por turma nas redes estaduais, enquanto na Educação de Jovens e Adultos há casos com mais de 40 estudantes por sala.
Atualmente, a legislação em vigor não estabelece um número máximo de alunos por sala, apenas menciona que as turmas devem ter um “número adequado” de estudantes. A proposta de Rafael Brito agora aguarda distribuição para comissões temáticas antes de ser votada em Plenário.
