Projeto estabelece novas diretrizes para treinos de ciclismo em áreas urbanas

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Projeto de lei propõe restrições para ciclistas em alta velocidade nas ciclovias.

Um novo projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para limitar a circulação de ciclistas em treinamento esportivo nas ciclovias e ciclofaixas quando estiverem trafegando a velocidades superiores a 25 km/h.

A proposta, de autoria de um deputado, estabelece que atletas nessas condições devem utilizar o bordo da pista de rolamento, respeitando o sentido de tráfego dos demais veículos e as regras do CTB.

Além de mudar o local de circulação, o projeto impõe uma série de exigências para os ciclistas em treinamento. Isso inclui o uso obrigatório de capacete, vestimenta esportiva que facilite a identificação e sinalização luminosa vermelha na parte traseira da bicicleta, que deve permanecer ligada durante todo o percurso, inclusive durante o dia.

Na justificativa, o parlamentar destaca que a medida busca aumentar a segurança nas ciclovias, que são utilizadas por pessoas de diferentes perfis, como crianças, idosos e ciclistas que usam a bicicleta para deslocamentos diários. A presença de ciclistas em alta velocidade, segundo ele, eleva o risco de colisões e acidentes.

O projeto também observa que o crescimento do ciclismo esportivo nas áreas urbanas resultou em um aumento na circulação de bicicletas de alto desempenho, capazes de atingir velocidades superiores a 30 km/h e, em alguns casos, até 50 km/h. Essa situação é considerada incompatível com a finalidade das ciclovias, que devem proporcionar um ambiente seguro e compartilhado.

O texto enfatiza que a iniciativa não visa proibir a prática do ciclismo esportivo, mas sim adaptá-la às condições de segurança no trânsito. O limite de 25 km/h foi escolhido com base no fato de que, acima dessa velocidade, aumentam a distância de frenagem, a energia do impacto e a dificuldade de convivência segura entre usuários com diferentes níveis de experiência.

Se aprovado pelo Congresso e sancionado, o projeto será incorporado ao Código de Trânsito Brasileiro e entrará em vigor na data de sua publicação.

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