Projeto estabelece penalidades para empresas que atrasarem pagamentos a médicos

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Projeto de Lei visa punir atrasos no pagamento de médicos por hospitais e planos de saúde.

Uma nova proposta legislativa busca autorizar os Conselhos Regionais de Medicina a aplicar sanções administrativas a instituições que atrasem ou deixem de pagar os salários e honorários de médicos. O Projeto de Lei 3022/2026 está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta altera a legislação que regula os Conselhos de Medicina, abrangendo hospitais, operadoras de planos de saúde, entidades filantrópicas, cooperativas e organizações sociais. A intenção é garantir que os profissionais de saúde recebam seus pagamentos em dia.

As infrações incluem não realizar o pagamento após o vencimento e o “atraso reiterado”, que é definido como três ou mais atrasos em um período de 12 meses. Essas medidas visam proteger os médicos e assegurar que suas compensações sejam tratadas com a devida seriedade.

Punições

Após um processo administrativo que assegure o direito de defesa, as empresas que cometem infrações poderão enfrentar diversas punições, que incluem:

  • advertência escrita;
  • multa que pode variar de uma a cem vezes o valor da anuidade da pessoa jurídica;
  • suspensão do registro no conselho por até um ano;
  • cancelamento definitivo do registro.

O valor da multa é calculado com base na anuidade paga ao Conselho Regional de Medicina, que varia conforme o porte da empresa. Assim, as sanções podem ir de R$ 902 para clínicas de pequeno porte até R$ 721,6 mil para grandes hospitais ou operadoras de saúde, conforme as diretrizes estabelecidas.

As punições mais severas, como a suspensão e o cancelamento do registro, só poderão ser aplicadas em casos de atraso superior a 90 dias, quebra de acordo de parcelamento com médicos, reincidência ou atrasos reiterados.

Além disso, a proposta estabelece que as empresas não poderão justificar a falta de pagamento aos médicos com a ausência de repasses por parte do governo ou dos planos de saúde.

Segurança jurídica

Os autores da proposta, deputados, destacam que o Conselho Federal de Medicina já havia editado uma norma similar, mas expressam preocupações sobre a possibilidade de disputas judiciais, uma vez que a norma atual pode não ter respaldo legal suficiente.

Os deputados alertam que a simples existência de uma norma infralegal pode não ser suficiente para sustentar penalidades, especialmente as mais severas, e que a falta de uma autorização legal clara pode comprometer a eficácia da atuação dos conselhos.

Próximos passos

O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, é necessária a aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.

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