Projeto estabelece prazo de 48 horas para reembolso após cancelamento de compra

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Projeto de lei propõe estorno imediato em pagamentos instantâneos, como o Pix.

Um novo projeto de lei busca alterar o Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo um prazo máximo de 48 horas para a devolução de valores pagos em situações como cancelamento, desistência ou exercício do direito de arrependimento.

De acordo com a proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, os fornecedores deverão restituir o valor integralmente utilizando o mesmo meio de pagamento empregado na compra, a menos que o consumidor solicite uma forma diferente de reembolso.

Nos casos de pagamentos instantâneos, como o Pix, o estorno deverá ser processado de forma imediata, respeitando o limite de 48 horas estabelecido pelo projeto.

Novas regras

As empresas que não cumprirem o prazo estipulado poderão enfrentar uma multa automática de 2% sobre o valor a ser devolvido.

Além disso, o reembolso não poderá ser substituído por créditos ou vouchers, a menos que haja uma concordância expressa por parte do consumidor.

O deputado Gilberto Abramo, autor da proposta, ressaltou que “esse projeto busca suprir uma lacuna na legislação, conferindo segurança jurídica, previsibilidade e proteção efetiva ao consumidor”.

Próximos passos

O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

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