Projeto estabelece preço mínimo de R$ 2,50 para o litro de leite pago ao produtor
Projeto de Lei estabelece preço mínimo para o leite visando estabilidade no setor agropecuário.
Uma nova proposta legislativa busca definir um preço mínimo para o leite, estabelecendo um valor inicial de R$ 2,50 por litro a ser pago aos produtores rurais. Essa iniciativa visa garantir maior estabilidade na cadeia produtiva do setor leiteiro.
Atualmente em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 913 de 2026 determina que o custo médio de produção por litro de leite será a principal referência para a política de garantia de preços, sob a responsabilidade do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Para implementar essa política, o ministério deverá realizar consultas a órgãos técnicos e instituições representativas do setor, com um prazo mínimo de 30 dias de antecedência. Essa medida busca assegurar que as decisões sejam fundamentadas em dados e análises técnicas adequadas.
A proposta também prevê a inclusão dessas regras no Decreto-Lei 79 de 1966, que regula a política de garantia de preços mínimos para produtos agropecuários, reforçando a necessidade de um sistema mais robusto e confiável para o setor.
O autor da proposta, deputado Cobalchini (MDB-SC), destaca que o objetivo é aprimorar os critérios para definição do preço mínimo do leite, proporcionando segurança econômica aos produtores e estabilidade à cadeia produtiva.
Dados do Centro de Inteligência do Leite, da Embrapa, indicam que o preço líquido médio pago ao produtor em 2025 foi de R$ 2,51 por litro. Nos últimos dez anos, o valor médio real oscilou entre R$ 2,20 em 2017 e R$ 2,76 em 2022, evidenciando a necessidade de um sistema de preços mais consistente.
Próximos passos
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
