Projeto expande avaliação de risco à vítima em audiência de custódia

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Projeto de lei propõe avaliação de risco antes da liberdade em casos de crimes contra vulneráveis.

O deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO) apresentou um projeto de lei que visa modificar o Código de Processo Penal, tornando obrigatória a avaliação individualizada do risco à vítima antes de decisões que possam resultar na liberdade de pessoas após audiência de custódia.

A proposta, apresentada recentemente, sugere a inclusão do artigo 310-A no Código de Processo Penal. O intuito é assegurar que, em crimes de maior gravidade que envolvam vítimas em situação de vulnerabilidade, o juiz tenha acesso a informações relevantes antes de decidir sobre a concessão de liberdade provisória, revogação ou substituição de prisão cautelar.

O projeto abrange crimes como aqueles contra a dignidade sexual, feminicídio e suas tentativas, além de casos de violência doméstica e familiar. Também inclui crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Critérios para avaliação

Os magistrados poderão considerar diversos fatores durante a avaliação, como a natureza e a intensidade da violência utilizada, a relação entre o investigado e a vítima, e a existência de ameaças anteriores ou posteriores ao crime. Além disso, a possibilidade concreta de acesso à vítima será um aspecto importante a ser analisado.

Outros elementos relevantes incluem registros anteriores de violência, perseguição ou descumprimento de medidas protetivas, bem como o risco de intimidação, coação e novas agressões, levando em conta a condição de especial vulnerabilidade da vítima.

A proposta também estabelece salvaguardas para os direitos da pessoa custodiada. A avaliação de risco não poderá ser interpretada como presunção de culpabilidade ou periculosidade, e a prisão cautelar seguirá dependendo da demonstração concreta dos requisitos previstos em lei.

Mais informações para a decisão

O texto determina que autoridades policiais e responsáveis pelo cumprimento da prisão enviem ao Judiciário, sempre que disponíveis, informações sobre exames periciais, laudos, prontuários e outros documentos relevantes para a análise do caso.

A ausência temporária de um laudo definitivo ou de outro documento não impedirá a realização da audiência de custódia dentro do prazo legal. Da mesma forma, a falta desses elementos não poderá, isoladamente, justificar a manutenção da prisão ou a concessão de liberdade.

A justificativa do projeto ressalta a importância de evitar que decisões impactantes para a segurança da vítima sejam tomadas com informações incompletas. Ao mesmo tempo, a proposta não cria prisão automática nem elimina a possibilidade de concessão de liberdade quando for juridicamente cabível.

Além disso, o projeto prevê que órgãos responsáveis por perícias, exames e atendimentos priorizem a disponibilização de documentos e informações já produzidos, além de relatórios preliminares, quando isso for tecnicamente viável.

O deputado Ricardo Ayres argumenta que a iniciativa poderá contribuir para decisões cautelares mais fundamentadas e para o fortalecimento da proteção às vítimas, sem comprometer as garantias processuais da pessoa investigada.

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