Projeto impede concessão de benefícios a condenados por invasão de propriedade rural
Proposta busca restringir benefícios federais a condenados por crimes contra propriedades rurais.
Uma nova proposta legislativa está sendo analisada na Câmara dos Deputados, visando a proibição da concessão de incentivos e benefícios federais a indivíduos condenados por invadir ou destruir propriedades rurais produtivas. O Projeto de Lei 2.322/2026 estabelece que a restrição se aplicará por um período de 8 anos após o cumprimento total da pena.
De acordo com o texto, os condenados ficarão impedidos de acessar linhas de financiamento federais e programas de reforma agrária, além de outras políticas governamentais voltadas para o setor rural. Essa medida visa proteger a propriedade produtiva e garantir que os recursos públicos sejam destinados apenas a aqueles que atuam dentro da legalidade.
As restrições se aplicam a condenações definitivas por crimes como invasão de propriedade rural, dano qualificado, incêndio criminoso, destruição de lavouras, rebanhos ou máquinas agrícolas, e associação criminosa para ocupar terras. A proposta também prevê que a proibição não afetará terceiros de boa-fé, dependentes legais ou cooperativas que não tenham participação nos crimes mencionados.
Fiscalização
Para assegurar a aplicação das restrições, o governo federal poderá utilizar dados integrados de diferentes órgãos para identificar os indivíduos sujeitos a essas sanções. O autor da proposta, deputado Mauricio do Vôlei, defende que os recursos destinados ao setor rural devem beneficiar apenas aqueles que respeitam a legislação vigente, afirmando que a destinação de incentivos a pessoas condenadas por práticas ilícitas não é compatível com o interesse público. Ele também ressalta que a medida não visa criminalizar movimentos sociais ou manifestações pacíficas.
Próximas etapas
A proposta seguirá para análise das comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o projeto se torne lei, será necessária a aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.