Projeto institui programa nacional de educação para proteção animal

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Projeto de lei visa criar programa nacional para proteção e bem-estar animal.

O projeto de lei 3.325/2026, apresentado na Câmara dos Deputados, propõe a criação do Programa Nacional de Educação e Conscientização para a Proteção e o Bem-Estar Animal, denominado Brasil Amigo dos Animais. Essa iniciativa visa transformar em política pública permanente diversas ações voltadas à educação ambiental e à promoção de práticas responsáveis em relação aos animais.

Com a autoria do deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS), a proposta estabelece princípios e diretrizes que orientarão ações educativas. O objetivo é ampliar o conhecimento da população sobre os direitos dos animais e fomentar uma cultura de respeito e responsabilidade.

A proposta também busca integrar políticas públicas nas áreas de meio ambiente, educação, saúde, segurança pública e proteção animal. Isso inclui a cooperação entre a União, Estados, Distrito Federal, municípios e organizações da sociedade civil, promovendo um esforço conjunto para a proteção da fauna.

Entre os objetivos do programa estão a promoção da cultura do respeito aos animais, o incentivo à guarda responsável, a prevenção do abandono e dos maus-tratos, além do fortalecimento da educação ambiental. Também há foco na redução da reincidência em crimes contra animais, por meio de ações educativas que incentivem a adoção responsável e o controle populacional ético de animais domésticos.

O programa será implementado através de campanhas institucionais, cursos, oficinas e seminários, que poderão ocorrer em formatos presencial, semipresencial ou virtual. Os conteúdos abordarão temas como legislação de proteção animal, bem-estar animal, zoonoses, e ética, respeitando as características regionais e culturais do Brasil.

Participação

A coordenação do programa ficará a cargo do Poder Executivo federal, com a possibilidade de contar com a participação de outros órgãos públicos e entidades parceiras. A implementação poderá ser feita por meio de convênios, acordos de cooperação e parcerias com universidades e organizações da sociedade civil.

O projeto prevê a participação de uma ampla gama de profissionais, incluindo educadores, médicos-veterinários, e membros do sistema judiciário, além da população em geral. As atividades poderão ser certificadas pelas instituições responsáveis, promovendo um reconhecimento formal do aprendizado adquirido.

Mudanças na lei de crimes ambientais

Um dos principais aspectos da proposta é a alteração da Lei nº 9.605, de 1998, que trata dos crimes ambientais. A nova redação criará o artigo 32-A, permitindo que juízes determinem que autores de maus-tratos participem de ações educativas, como parte das sanções aplicáveis.

Essa medida poderá ser utilizada como condição para benefícios processuais ou como complemento às penas restritivas de direitos, sem substituir as sanções civis e penais necessárias. A proposta argumenta que a repressão sozinha não é suficiente para enfrentar as causas culturais da violência contra os animais.

Educação para reduzir a reincidência

O autor do projeto acredita que investir em educação e conscientização é uma estratégia mais eficaz para promover mudanças de comportamento e prevenir o abandono de animais. O projeto também incentiva a adesão voluntária de estados e municípios, respeitando a autonomia dos entes federativos e estimulando o desenvolvimento de programas locais inspirados nas diretrizes nacionais.

Na justificativa, Pompeo de Mattos menciona que a proposta foi inspirada em uma iniciativa municipal voltada à educação de autores de maus-tratos, que demonstrou potencial de ser ampliada em nível nacional. Caso aprovado, o programa deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo dentro de 180 dias após a sanção, com a execução das ações condicionada à disponibilidade orçamentária.

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