Projeto permite ampliação do porte de arma para guardas municipais aposentados
Deputado propõe ampliação das garantias e direitos dos guardas municipais
O deputado Delegado da Cunha (União Brasil-SP) apresentou um projeto de lei que visa fortalecer as garantias funcionais dos guardas municipais, abrangendo também os aposentados. A proposta assegura o porte de arma de fogo em todo o território nacional para esses profissionais.
O projeto de lei 4.902/2026 altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais e o Estatuto do Desarmamento. Além de garantir o porte de arma, a proposta prevê a criação de fundos municipais de segurança pública e a emissão de carteiras funcionais para os guardas aposentados.
Com as novas diretrizes, a atividade dos guardas municipais passaria a ser reconhecida como de “risco permanente”, refletindo a exposição a que estão submetidos, mesmo após a aposentadoria, devido às funções exercidas ao longo da carreira.
A proposta garante que os guardas municipais aposentados tenham direito ao porte funcional de arma de fogo com validade em todo o país, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação federal. Além disso, permite que a arma institucional utilizada durante a atividade seja mantida em segurança pelo agente.
A alteração no Estatuto do Desarmamento estende o porte de arma a todos os guardas municipais, ativos e aposentados, independentemente do município ou estado em que atuam. O deputado justifica essa mudança afirmando que a limitação territorial do porte não é compatível com a realidade das organizações criminosas que operam em diversas regiões.
O projeto também aborda a estrutura de segurança pública nos municípios, estabelecendo que aqueles que mantêm uma guarda municipal devem criar uma secretaria ou órgão responsável pela política de segurança pública local. A liderança desse órgão deve, preferencialmente, ser ocupada por um membro da guarda na classe mais elevada.
Adicionalmente, a proposta proíbe a criação de estruturas que possam competir com as atribuições da guarda municipal em termos de policiamento preventivo, a fim de evitar a fragmentação da política de segurança pública e o enfraquecimento institucional das guardas.
Outro aspecto importante do projeto é a obrigatoriedade de que os municípios com guardas municipais instituam um Fundo Municipal de Segurança Pública. Os recursos desse fundo podem ser utilizados para aquisição de armamentos, viaturas, equipamentos de proteção e tecnologias, além de capacitação e modernização das corporações.
O fundo poderá receber recursos do orçamento municipal, transferências da União e dos estados, e doações, sendo que os investimentos devem ser exclusivamente direcionados a ações de segurança pública municipal, priorizando o fortalecimento institucional das guardas.
O projeto também prevê a criação de uma carteira funcional para os guardas municipais aposentados, que conterá informações relevantes sobre o servidor e sua trajetória na instituição. Essa carteira servirá como comprovação da condição funcional do aposentado, embora não assegure automaticamente o porte de arma, que continuará sujeito às normativas federais.
Além disso, os guardas municipais terão acesso a garantias funcionais similares às das carreiras policiais, sempre que essas garantias forem compatíveis com as atribuições de suas corporações. Entre os princípios a serem incluídos no Estatuto Geral das Guardas Municipais estão a valorização da carreira, o reconhecimento do risco da atividade e a proteção da vida e integridade dos servidores.
O autor do projeto enfatiza que as guardas municipais desempenham um papel crucial na proteção da população e na manutenção da ordem urbana, e que as novas responsabilidades exigem uma ampliação das garantias institucionais para esses profissionais.
