Projeto possibilita a transferência de titularidade de passagens aéreas
Projeto de lei visa permitir a transferência de titularidade de passagens aéreas com antecedência.
O deputado Fred Linhares (Republicanos-DF) apresentou um projeto de lei que propõe a possibilidade de transferência de titularidade de passagens aéreas. A iniciativa altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e o Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo que os passageiros poderão ceder seus bilhetes a outras pessoas sob condições específicas.
De acordo com a proposta, o bilhete permanece nominativo para identificação, mas não será mais considerado estritamente pessoal e intransferível em todas as situações. A solicitação de transferência deve ser feita com, no mínimo, 48 horas de antecedência do embarque e poderá ser realizada apenas uma vez por contrato.
Para efetuar a troca, será necessário fornecer os dados do novo passageiro e comprovar o cumprimento das exigências de segurança e documentação. Além disso, pode haver a cobrança de uma taxa administrativa, que deve ser previamente informada e não pode ser abusiva.
O projeto também estabelece que as companhias aéreas não podem cobrar diferença tarifária apenas pela troca de passageiro, nem criar obstáculos que impeçam o exercício desse direito. As empresas são obrigadas a disponibilizar canais de atendimento para facilitar o pedido de cessão de titularidade.
Outro aspecto importante da proposta é a limitação das causas que podem levar à recusa da transferência. As companhias aéreas só poderão negar a solicitação em casos de descumprimento de prazo, problemas de segurança, exigências legais ou suspeita de fraude. Fora dessas circunstâncias, a recusa será considerada indevida.
Na justificativa do projeto, Fred Linhares destacou que a proposta visa corrigir um “desequilíbrio contratual persistente” no transporte aéreo. Ele argumenta que o consumidor assume todo o risco ao adquirir uma passagem com antecedência, mas não possui mecanismos eficazes para evitar prejuízos em situações imprevistas.
“O consumidor assume integralmente o risco econômico da compra antecipada, mas não dispõe de mecanismo eficiente para preservar a utilidade do contrato.”
O deputado ainda ressaltou que a medida pode reduzir desperdícios econômicos, ampliar o aproveitamento das passagens já compradas e fortalecer a proteção ao consumidor, sem comprometer a segurança da aviação civil.
Atualmente, o texto aguarda distribuição para as comissões temáticas na Câmara dos Deputados antes de ser levado ao Plenário.
