Projeto proíbe telemarketing sem autorização prévia do consumidor

Compartilhe essa Informação

Projeto de lei propõe mudanças significativas no telemarketing ativo no Brasil

O deputado federal Jorge Araújo (Progressistas-BA) apresentou um projeto de lei que visa modificar o Código de Defesa do Consumidor, focando na regulamentação do telemarketing ativo no país. A proposta altera a dinâmica atual, transferindo a responsabilidade de obter autorização para as empresas antes de realizar qualquer ligação de oferta.

Com a proposta, as empresas precisarão do consentimento prévio, expresso, específico e revogável do consumidor, o que representa uma mudança drástica na forma como o telemarketing é conduzido no Brasil. O objetivo é proteger os consumidores de abordagens indesejadas e garantir que suas informações sejam tratadas com respeito.

O projeto deixa claro que o consentimento não pode ser presumido ou inferido de relações contratuais existentes, evitando que as empresas utilizem brechas legais para justificar contatos sem autorização. Além disso, o consentimento deve ser específico para cada finalidade e fornecedor, e não pode ser compartilhado sem nova autorização do titular.

Os consumidores terão a liberdade de revogar essa autorização a qualquer momento, e as empresas serão obrigadas a interromper as chamadas em até dois dias úteis após a solicitação. Essa medida visa facilitar a proteção dos direitos dos consumidores e garantir que eles tenham controle sobre suas informações.

Outra proposta importante é a proibição da venda ou compartilhamento de números de telefone sem a autorização específica do titular. Isso visa coibir práticas abusivas que têm se tornado comuns no mercado.

O projeto também estabelece responsabilidade solidária entre todos os envolvidos na operação de telemarketing, incluindo fornecedores, centrais de atendimento e plataformas tecnológicas. Isso significa que o consumidor poderá buscar reparação de qualquer um dos agentes envolvidos, simplificando o processo de reclamação.

Além disso, inverte-se o ônus da prova, presumindo-se que não houve consentimento do consumidor, cabendo aos responsáveis demonstrar o contrário. Essa mudança é fundamental para proteger os direitos dos consumidores e garantir que as empresas atuem de maneira ética.

As sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor serão aplicadas em dobro em casos de infrações que envolvam consumidores vulneráveis, como idosos, ou quando houver indícios de fraudes. A reincidência em tais casos será considerada uma agravante nas penalidades impostas.

O deputado argumenta que o modelo atual prejudica os consumidores, pois eles precisam se cadastrar em listas de bloqueio para evitar contatos indesejados, quando a responsabilidade deveria ser das empresas que desejam realizar a abordagem comercial. Essa inversão de lógica é vista como uma necessidade urgente de mudança.

O parlamentar também destaca o crescente uso do telemarketing como uma porta de entrada para fraudes, especialmente contra idosos, que já possuem proteção reforçada por legislações específicas. A proposta busca, portanto, não apenas regular o telemarketing, mas também proteger grupos mais vulneráveis da sociedade.

Em sua justificativa, o deputado menciona a competência da União para legislar sobre direito civil e comercial, ressaltando que a proposta não implicará em novas despesas para os cofres públicos. O projeto será analisado e votado nas comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para as etapas finais de tramitação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *