Projeto propõe ampliação de benefícios para militares reformados por invalidez
Proposta de senador busca aumentar benefícios para militares reformados por invalidez.
O senador Randolfe Rodrigues protocolou uma proposta que visa modificar as regras de remuneração de policiais militares e bombeiros militares reformados por invalidez. O projeto de lei 2.573/2026 estabelece que esses profissionais, ao se tornarem permanentemente incapazes para o trabalho, receberão proventos baseados no grau hierárquico imediatamente superior ao que ocupavam antes da inatividade.
Atualmente, a legislação determina que a remuneração do militar reformado por invalidez é calculada com base no posto ou graduação que possuía no momento da passagem para a reserva. Com a nova proposta, esse cálculo passaria a considerar a remuneração do posto superior, resultando em um aumento significativo no benefício recebido.
Por exemplo, um capitão reformado por invalidez passaria a receber o equivalente ao salário de um major. Da mesma forma, um major teria seus proventos calculados como coronel, e assim sucessivamente, garantindo um suporte financeiro mais robusto para os militares incapacitados.
Além disso, a proposta especifica as condições que podem ser consideradas como invalidez permanente para a concessão do benefício. Entre essas condições estão ferimentos resultantes da atividade militar, acidentes em serviço e doenças adquiridas devido às condições do trabalho.
O texto também inclui enfermidades graves como câncer, esclerose múltipla, doenças cardíacas severas, cegueira, hanseníase, mal de Parkinson, nefropatia grave, entre outras patologias reconhecidas pela medicina especializada.
Na justificativa do projeto, Randolfe Rodrigues enfatizou que a legislação atual reduziu direitos que antes eram garantidos a militares incapacitados em razão do serviço. Ele destacou que, antes da reforma promovida pela Lei 13.954/2019, diversos estados asseguravam que policiais e bombeiros inválidos tivessem seus proventos calculados com base no grau hierárquico superior.
O senador mencionou o exemplo do Amapá, onde a legislação estadual garantia ao militar considerado definitivamente incapaz o direito a proventos correspondentes ao posto imediatamente superior. Entretanto, com a uniformização das regras de inatividade militar após a Emenda Constitucional 103/2019, muitos desses benefícios foram eliminados.
“É necessário e justo que seja assegurado aos militares estaduais que defendem a sociedade e o cidadão com o risco de suas vidas e sua saúde, o direito de auferirem proventos superiores aos que recebiam durante seu tempo de ativa, nos casos em que se tornem incapacitados justamente em razão da nobre função e missão que exercem.”
No Senado, a proposta aguarda distribuição para comissões temáticas antes de ser votada em Plenário.
