Projeto visa integrar dados públicos para fortalecer a proteção de vítimas
Deputado propõe projeto para integrar sistemas públicos e agilizar informações em casos de proteção a vítimas.
O deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) apresentou um projeto de lei com o objetivo de estabelecer regras para a integração de sistemas de órgãos públicos, facilitando o compartilhamento eletrônico de informações em decisões judiciais que envolvem a proteção de vítimas de crimes, especialmente durante audiências de custódia.
O projeto de lei 5.206/2026 prevê a interoperabilidade entre os sistemas de segurança pública, investigação criminal, perícia, saúde e Poder Judiciário. A proposta visa permitir que informações relevantes cheguem aos juízes de forma mais ágil, evitando a necessidade de criar uma nova base nacional de dados.
Entre os documentos que poderão ser compartilhados estão laudos periciais, informações sobre exames, registros de atendimento médico ou hospitalar, medidas protetivas vigentes, descumprimentos, ocorrências anteriores envolvendo a vítima e o investigado, além de registros de ameaças ou perseguições.
O acesso às informações será restrito. O texto estabelece que apenas dados relacionados à investigação ou ao processo poderão ser disponibilizados, respeitando o sigilo e as normas de proteção de dados pessoais.
Ricardo Ayres defende que a integração das informações pode evitar que dados cruciais cheguem ao Judiciário de forma tardia, melhorando a eficácia das decisões judiciais.
Prioridade em audiências de custódia
O projeto determina que as informações devem ser enviadas com prioridade quando houver uma pessoa presa aguardando decisão judicial, audiência de custódia marcada, pedido de liberdade provisória ou análise de medida protetiva. A mesma regra se aplica em situações de risco à vida ou à integridade da vítima.
Nesses casos, exames e perícias deverão ser identificados como urgentes, e os órgãos responsáveis devem disponibilizá-los ao juiz antes da audiência, sempre que tecnicamente viável.
Se um laudo ou exame ainda não estiver concluído, o sistema permitirá que o magistrado acompanhe seu andamento, informando se o documento foi requisitado, está em processamento, já foi concluído ou está indisponível. Contudo, a informação sobre o andamento não substitui o documento definitivo.
Outra mudança prevista é que, ao identificar a ligação entre um documento e um processo, futuras atualizações poderão ser enviadas eletronicamente ao juízo sem a necessidade de uma nova requisição a cada etapa.
Caso em Campinas motivou proposta
Na justificativa do projeto, Ayres menciona um caso ocorrido em Campinas (SP) em agosto deste ano, onde um homem preso por lesão corporal, ameaça e cárcere privado recebeu liberdade provisória no dia seguinte à prisão. Informações divulgadas indicaram que, no momento da audiência de custódia, o laudo do Instituto Médico-Legal (IML) e o prontuário médico da vítima não estavam disponíveis.
Para o deputado, episódios como esse evidenciam a necessidade de garantir que dados existentes em diferentes órgãos cheguem rapidamente ao Judiciário. Ele observa que, em muitos casos, o problema não é a falta de informação, mas a dificuldade de fazê-la chegar a quem precisa decidir em tempo adequado.
A proposta sugere a utilização prioritária de sistemas já existentes, como as estruturas digitais das áreas de saúde, segurança pública e do Judiciário. O texto proíbe a criação de uma nova base centralizada, caso a finalidade possa ser alcançada pela integração das plataformas disponíveis.
Além disso, há regras específicas para a proteção de dados. O compartilhamento de informações de saúde deve se limitar ao necessário para a decisão judicial, evitando o acesso indiscriminado ao prontuário completo da vítima. Os sistemas devem contar com autenticação, controle e rastreamento de acessos.
Se aprovado, o projeto prevê um prazo de 180 dias para a regulamentação dos padrões técnicos, com a manifestação prévia da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre o tratamento de informações sensíveis, como dados de saúde. A lei entraria em vigor 180 dias após sua publicação.
