Projetos sobre topless destacam proibição de ato obsceno, afirma Mendonça
Ministro do STF discute projetos sobre topless e a constitucionalidade de atos obscenos
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, abordou em sessão recente dois projetos de lei que visam permitir o topless em espaços públicos, argumentando que isso demonstra um reconhecimento da constitucionalidade da proibição de atos obscenos pelo Congresso Nacional.
O Supremo está analisando um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul, que questiona a absolvição de um homem acusado de se masturbar em via pública. A discussão gira em torno da clareza da definição de ato obsceno no Código Penal e sua adequação às exigências constitucionais.
Mendonça enfatizou que a apresentação dessas propostas legislativas indica que os parlamentares reconhecem a validade da criminalização existente, ao mesmo tempo em que buscam criar exceções específicas. Ele afirmou que a intenção de abrir exceções reforça a constitucionalidade do dispositivo penal em questão.
O ministro argumentou que o respeito às liberdades individuais não exclui a necessidade de proteger os valores resguardados pelo direito penal. Ele destacou que a Constituição permite a imposição de restrições a comportamentos sexuais em locais públicos, enfatizando a importância da moralidade pública.
Entretanto, Mendonça ressaltou que a aplicação da proibição deve levar em conta as particularidades de cada situação, incluindo os costumes locais. Ele mencionou a diferença de percepções entre comportamentos em pequenas cidades e durante eventos como o carnaval, onde há maior tolerância para certas formas de expressão corporal.
O Supremo está avaliando a constitucionalidade do artigo do Código Penal que prevê pena de detenção ou multa para atos obscenos em locais públicos. A discussão envolve a falta de uma definição precisa do que constitui um ato obsceno, o que pode levar a interpretações variadas sobre quais comportamentos devem ser punidos.
O caso em questão teve início no Rio Grande do Sul, onde um homem foi inicialmente condenado por se masturbar em via pública. No entanto, a Justiça estadual absolveu o acusado, argumentando que o Código Penal não fornece critérios claros para a definição do crime, o que contraria o princípio de que as condutas proibidas devem ser claramente estabelecidas em lei.
O Ministério Público recorreu ao STF buscando restabelecer a validade da criminalização. O julgamento, que está sob a relatoria do ministro Luiz Fux, possui repercussão geral, o que significa que a decisão do Supremo influenciará outros casos semelhantes.
Mendonça também mencionou dois projetos de lei que visam alterar o Código Penal para que a exposição dos seios femininos em certas situações não seja considerada ato obsceno. O projeto de Paulo Ramos propõe permitir essa exposição em qualquer ambiente público, enquanto o de Hildo Rocha limita a autorização a locais como praias e piscinas.
Essas propostas estão sendo analisadas na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, onde receberam parecer contrário do relator, ainda aguardando votação.