Promotora classifica uso de spray de pimenta para mulheres como medida paliativa
A nova legislação sobre a venda de spray de pimenta para mulheres gera debate sobre segurança pública.
A recente aprovação do projeto de lei que permite a comercialização e posse de spray de pimenta para mulheres a partir de 16 anos no Brasil tem gerado controvérsias. Especialistas afirmam que essa medida é apenas um paliativo e não aborda as questões mais profundas da segurança pública.
A promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo e presidente do Instituto Pró-Vítima, Celeste Leite dos Santos, critica a iniciativa. Segundo ela, a proposta pode criar uma falsa sensação de segurança entre as mulheres, mas não resolve as questões de violência enfrentadas diariamente.
O projeto agora aguarda a sanção do presidente da República. Mulheres acima de 18 anos poderão adquirir o spray, mas precisarão apresentar documentos oficiais, como identificação com foto, comprovante de residência e um atestado de que não possuem antecedentes criminais.
O spray terá um volume máximo de 50 ml, e as lojas autorizadas terão que registrar as vendas e emitir notas fiscais para controle. O uso do spray é permitido apenas em situações de agressão considerada “injusta, atual ou iminente”. Em caso de perda ou roubo do produto, a usuária deve registrar um boletim de ocorrência em até 72 horas.
Celeste Leite dos Santos ressalta que essa medida pode ser uma forma de “populismo penal”. Para ela, o uso do spray pode dar a impressão de que as mulheres têm uma ferramenta eficaz de defesa, mas o manuseio adequado exige treinamento, o que não está sendo exigido pelo governo.
Ela alerta que o spray pode ser perigoso, especialmente se utilizado incorretamente. Por exemplo, se disparado contra o vento, pode retornar à usuária, aumentando sua vulnerabilidade. Além disso, se utilizado a menos de um metro de distância, o agressor pode facilmente tomar o spray da vítima.
Outro ponto levantado pela promotora é a possibilidade de inversão de papéis, onde a vítima poderia ser responsabilizada caso utilize o spray de forma desproporcional ou atinja pessoas inocentes. Isso poderia resultar em penalidades administrativas ou até mesmo ações judiciais por lesão corporal.
Celeste sugere que, além da documentação necessária, as compradoras deveriam ser obrigadas a apresentar um certificado de treinamento específico para o uso do spray. Ela critica a falta de diretrizes claras sobre quem será responsável por oferecer esse treinamento.
Embora o spray seja apresentado como uma opção de defesa em situações de risco, a promotora enfatiza que existem outras formas de proteção pessoal. Manter uma postura atenta e vigilante, observar o ambiente e adotar uma postura corporal firme são algumas das estratégias que podem inibir a aproximação de agressores.
Celeste conclui que os Três Poderes do Brasil falharam em atender às demandas das mulheres por segurança. O Legislativo não avança em garantir igualdade, o Judiciário muitas vezes não está preparado para lidar com vítimas, e o Executivo não implementa políticas públicas eficazes de prevenção à violência.