Publicidade Infantil e o ECA Digital: Entenda as Normas em Vigor

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Nova legislação fortalece a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital ganhou um novo marco regulatório em 2025 com a implementação da Lei nº 15.211, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Essa legislação é um avanço significativo para o setor de tecnologia e comunicação, mas não substitui as regras existentes sobre Publicidade Infantil, exigindo uma interpretação cuidadosa das normas que se complementam.

O ECA Digital se destaca por seu amplo alcance, conforme estabelecido em seu artigo 1º. As regras não se aplicam apenas a produtos e serviços destinados a crianças e adolescentes, mas também àqueles que podem ser acessados por esse público. O conceito de “acesso provável” é definido pela lei como a probabilidade de uso, atratividade ou facilidade de acesso por menores, o que implica que empresas não podem simplesmente alegar que seus serviços são exclusivos para adultos.

Outro aspecto crucial da nova legislação é a responsabilidade compartilhada na proteção de crianças e adolescentes. O artigo 15 afirma que o cumprimento das obrigações não recai apenas sobre as plataformas, mas envolve todos os agentes da cadeia digital, incluindo empresas de tecnologia e desenvolvedores, que devem atuar de forma solidária.

O ECA Digital também introduz medidas específicas relacionadas à verificação de idade, supervisão parental, transparência e proteção de dados. O artigo 13, por exemplo, determina que os dados utilizados para verificar a idade devem ser exclusivamente para essa finalidade. O artigo 16 exige que fornecedores informem pais e responsáveis sobre riscos, medidas de segurança e privacidade em relação aos dados dos menores.

LGPD reforça a proteção dos dados das crianças

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já previa uma proteção diferenciada para crianças antes da criação do ECA Digital. O artigo 14 estabelece que o tratamento de dados pessoais de crianças deve ser realizado em seu melhor interesse, impondo cuidados adicionais na coleta, uso e compartilhamento dessas informações.

Para profissionais de marketing, essas diretrizes impactam diretamente as estratégias de segmentação e publicidade, exigindo uma abordagem mais cuidadosa e ética no uso de dados.

Código de Defesa do Consumidor proíbe publicidade abusiva

O Código de Defesa do Consumidor permanece como uma base fundamental na regulação da publicidade. O artigo 36 determina que a publicidade deve ser facilmente identificável como tal, enquanto o artigo 37 proíbe publicidade enganosa ou abusiva, especialmente aquela que se aproveita da inexperiência das crianças.

Essas diretrizes são frequentemente utilizadas em debates sobre publicidade infantil, garantindo que as comunicações mercadológicas sejam justas e transparentes.

Conanda define o que caracteriza comunicação dirigida à criança

A Resolução nº 163/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), é uma referência importante na definição de comunicação voltada ao público infantil. Ela considera abusiva a publicidade que utiliza elementos do universo infantil, como linguagem e personagens infantis, desenhos animados, e promoções que apelam ao público jovem.

A resolução também destaca que a proteção se aplica a todos os meios de comunicação, incluindo plataformas digitais.

Conar estabelece limites para os anúncios

Embora não tenha força de lei, o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária é uma referência importante no setor. O artigo 37 estabelece que anúncios não devem direcionar apelos de consumo diretamente às crianças, além de recomendar que a publicidade não desvalorize a autoridade dos pais ou estimule constrangimentos.

Essas diretrizes são fundamentais para a análise de campanhas publicitárias voltadas para o público infantil, garantindo uma abordagem ética e responsável.

Constituição continua sendo o fundamento de toda a proteção

Acima de todas essas normas, a Constituição Federal estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com prioridade absoluta, os direitos das crianças e adolescentes. Este princípio reforça que a responsabilidade pela proteção no ambiente digital deve ser compartilhada entre pais, plataformas, anunciantes e o poder público.

Mais do que conformidade, uma mudança de cultura

Para os profissionais de comunicação e marketing, acompanhar essas normas é essencial não apenas para mitigar riscos jurídicos, mas também para atender às crescentes expectativas de transparência e responsabilidade nas campanhas. À medida que tecnologias como inteligência artificial e estratégias de hiperpersonalização se tornam mais comuns, a proteção da infância se consolida

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