Racha com morte pode resultar em pena de até 30 anos e pensão à família
Projeto de lei propõe penas mais severas para corridas ilegais e proteção a dependentes de vítimas.
O projeto de lei 5.188/2026, de autoria de um deputado do PP-RJ, visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro para aumentar as penalidades relacionadas a corridas automobilísticas não autorizadas, conhecidas como “rachas”.
A proposta inclui a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a apreensão do veículo utilizado na infração e a criação de uma pensão reparatória obrigatória para os dependentes de vítimas fatais.
De acordo com o texto, participar de corridas em via pública, sem autorização, e que coloquem em risco a segurança, poderá resultar em penas de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e cassação da CNH.
Se a atividade resultar em lesões corporais graves, a pena pode variar de seis a 12 anos, também com multa e cassação da habilitação. Em casos de morte, a pena pode chegar a 30 anos de reclusão.
Agravamento das penas
As penas poderão ser aumentadas em até dois terços se a infração ocorrer nas proximidades de escolas, hospitais ou eventos com grande aglomeração de pessoas. O agravamento também se aplica quando houver mais de um veículo envolvido, se o condutor estiver sob efeito de substâncias psicoativas, ou se a corrida for divulgada por redes sociais.
Pensão para dependentes de vítimas
Em caso de morte, a proposta prevê a criação de uma pensão reparatória para os dependentes da vítima, garantindo a subsistência das famílias afetadas. Isso inclui cobertura para despesas educativas, de saúde, moradia, alimentação e medicamentos.
Justificativa
O autor do projeto justifica que as corridas ilegais representam uma grave ameaça à segurança no trânsito e que as punições atuais não são suficientes. A proposta busca assegurar que os responsáveis pelas infrações arcam com as consequências de suas ações, oferecendo proteção financeira aos dependentes das vítimas.
