Receita Estadual do RS avisa 3,5 mil empresas sobre risco de exclusão do Simples Nacional devido à inadimplência

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Empresas em débito no Rio Grande do Sul enfrentam exclusão do Simples Nacional.

Quase 3,5 mil empresas do Rio Grande do Sul que são optantes pelo Simples Nacional e apresentam débitos sem exigibilidade suspensa podem ser excluídas do regime tributário simplificado. As dívidas acumuladas ultrapassam R$ 125 milhões.

Este ano, a notificação para regularização dos débitos foi antecipada devido à alteração da Lei Complementar nº 214/2025, que alterou o período de opção pelo Simples Nacional de janeiro para setembro. A Receita Estadual começou a enviar, em abril, Termos de Exclusão aos contribuintes, que podem ser acessados pelo Portal e-CAC.

Após a ciência do Termo, os contribuintes têm 30 dias para apresentar defesa administrativa, se necessário. Já para a regularização dos débitos, o prazo é de 90 dias, com opções de pagamento à vista ou parcelado.

Os interessados podem conferir suas pendências no Portal e-CAC ou pelo aplicativo “Minha Empresa”. Após a regularização, não será necessário informar à Receita Estadual, pois a atualização ocorre automaticamente, permitindo acompanhamento em tempo real.

Se não houver pagamento ou parcelamento até julho, a exclusão do Simples Nacional se tornará definitiva, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O Termo de Exclusão será registrado no Portal do Simples Nacional, conforme o artigo 29 da Lei Complementar nº 123/2006 e os artigos 83 e 84 da Resolução CGSN nº 140/2018.

A nova legislação também altera as regras para reingresso no regime. Empresas excluídas poderão solicitar nova opção apenas em setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, eliminando a janela de opção em janeiro do ano subsequente.

Retrospecto

Desde 2011, a fiscalização de empresas do Simples Nacional visa alertar os contribuintes sobre a importância de se manter em conformidade, evitando a exclusão do regime.

A estratégia da Receita Estadual é estimular o cumprimento voluntário das obrigações e ampliar as oportunidades de autorregularização.

Na última edição da operação, aproximadamente 1,5 mil empresas foram excluídas por não regularizarem seus débitos dentro do prazo estipulado. Informações adicionais estão disponíveis no site da Receita Estadual.

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