Receita Federal irá cobrar Imposto de Renda sobre aplicações no exterior de até R$ 35 mil

Compartilhe essa Informação

Novas regras de tributação para investimentos no exterior impactam isenção de IR.

A Receita Federal anunciou que os brasileiros que realizarem resgates ou liquidações de aplicações financeiras no exterior estarão sujeitos ao Imposto de Renda (IR), mesmo que os valores sejam inferiores a R$ 35.000.

A interpretação do Fisco foi divulgada na Solução de Consulta nº 130, publicada em agosto de 2026, e esclarece a nova sistemática de tributação que entra em vigor em 1º de janeiro de 2024. A partir dessa data, os rendimentos e ganhos obtidos em investimentos no exterior serão tributados à alíquota de 15% na declaração de ajuste anual.

A mudança na legislação decorre da Lei nº 14.754, de 2023, que alterou as regras de tributação para investimentos financeiros fora do Brasil. Anteriormente, a Lei nº 9.250, de 1995, permitia isenção de IR sobre ganhos de capital na venda de bens e direitos de pequeno valor, limitando-se a R$ 35.000 para a maioria das operações.

Até a nova legislação, a Receita Federal entendia que a isenção poderia ser aplicada a operações com ações negociadas no exterior, conforme estabelecido em uma Solução de Consulta de 2017. Contudo, a nova lei não menciona a manutenção dessa isenção, o que gerou dúvidas entre os contribuintes.

A questão surgiu quando um contribuinte questionou se ainda poderia usufruir da isenção após a implementação da Lei das Offshores. A nova legislação não revogou explicitamente a isenção, mas alterou a forma de apuração dos ganhos, que agora será feita anualmente, ao invés de mensalmente.

A Receita Federal respondeu que a isenção de R$ 35.000 não se aplica mais a aplicações financeiras no exterior, fundamentando-se em três pontos principais. Primeiro, a nova lei não menciona a manutenção da isenção. Segundo, a mudança na apuração dos ganhos, que agora ocorre na declaração anual, difere da sistemática anterior. Por último, a nova legislação permite a compensação de perdas, o que é incompatível com a antiga isenção.

A controvérsia persiste, pois a Lei das Offshores não revogou a isenção de forma explícita. O contribuinte argumentou que a falta de menção à revogação permitiria a continuidade do benefício, mas a Receita interpretou que a nova sistemática exclui a aplicação da regra antiga, o que pode ser contestado judicialmente.

A alíquota de 15% e a nova forma de tributação foram estabelecidas pela Lei nº 14.754, de 2023. A Solução de Consulta apenas formalizou a interpretação da Receita sobre a isenção, que não se aplica a partir de 1º de janeiro de 2024. A orientação anterior, que permitia a isenção em certas operações, será válida apenas para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

O imposto incidirá sobre o ganho obtido e não sobre o valor total resgatado. Por exemplo, se um investimento inicial de R$ 20.000 resultar em um resgate de R$ 24.000, o ganho tributável será de R$ 4.000, independente do valor resgatado ser inferior ao limite de isenção.

A nova interpretação abrange ganhos obtidos em resgates, amortizações, alienações, vencimentos ou liquidações de aplicações financeiras no exterior, incluindo variações cambiais sobre o principal.

Em resumo, até 31 de dezembro de 2023, a Receita permitia a isenção de R$ 35.000 em operações específicas com ações no exterior. A partir de 1º de janeiro de 2024, a nova sistemática da Lei nº 14.754 passará a vigorar, com tributação de 15% sobre rendimentos e ganhos. E em 5 de agosto de 2026, a Receita formalizou que a isenção não se aplica mais a essas aplicações.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *