Regras do que é permitido e proibido no dia da eleição
Regras para o dia da eleição garantem a liberdade de escolha e o sigilo do voto.
No dia da eleição, é fundamental que os eleitores estejam cientes das regras que regem o comportamento nas seções eleitorais. Atitudes que podem parecer simples, como usar camisetas de candidatos ou levar celulares, têm diretrizes específicas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para assegurar a integridade do processo eleitoral.
A principal distinção a ser observada é entre manifestação individual e silenciosa e manifestação coletiva ou ruidosa. Enquanto o eleitor pode expressar sua preferência política de forma pessoal, não pode tentar convencer outros a votar em um candidato específico.
O uso de camisetas e bandeiras é permitido, desde que feito de maneira individual e silenciosa. O TSE autoriza que os eleitores mostrem sua preferência por meio de adornos como camisetas, bandeiras e adesivos, contanto que não haja tentativas de convencimento a outros eleitores.
No entanto, a formação de aglomerações com roupas ou objetos padronizados para apoiar uma candidatura é proibida, assim como qualquer manifestação coletiva ou barulhenta.
Outra regra importante diz respeito à boca de urna. A prática de pedir votos, abordar eleitores ou distribuir material de campanha durante a votação é considerada crime eleitoral e, portanto, não é permitida.
Além disso, a distribuição de itens como camisetas, bonés ou brindes que possam oferecer vantagens aos eleitores também é vedada.
Quanto ao uso de celulares, estes podem ser levados ao local de votação, mas não são permitidos na cabine de votação, mesmo que desligados. Os eleitores devem deixar seus aparelhos em locais indicados pela mesa receptora antes de votar.
Essa regra se aplica a qualquer dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto, como máquinas fotográficas e equipamentos de filmagem, evitando que os eleitores registrem suas escolhas na urna.
Os eleitores têm a liberdade de levar anotações pessoais, conhecidas como “colinha eleitoral”, com os números dos candidatos que pretendem votar. A Justiça Eleitoral estimula o uso dessa prática para facilitar o processo de votação.
Para auxiliar nesse preparo, existem ferramentas online que ajudam a organizar os números dos candidatos em um único lugar, permitindo que os eleitores consultem essas informações antes de votar.
Em relação ao transporte, os eleitores podem se deslocar para as seções eleitorais utilizando seus próprios veículos, táxis ou transporte coletivo, desde que não haja fornecimento de transporte por candidatos ou partidos com fins eleitorais.
O poder público tem a obrigação de garantir transporte coletivo urbano gratuito nos dias de votação, assegurando que todos os eleitores possam acessar as seções sem distinções e sem propaganda eleitoral.
No dia da eleição, a propaganda eleitoral está completamente proibida. Isso inclui a realização de comícios, carreatas e o uso de equipamentos de som. Novos conteúdos de propaganda não podem ser publicados, e o impulsionamento de conteúdos eleitorais na internet também é vedado, embora conteúdos já publicados possam permanecer disponíveis, desde que não sejam impulsionados.
Em resumo, a orientação é clara: os eleitores podem expressar sua preferência de forma individual e silenciosa, mas não devem transformar essa manifestação em uma campanha ou tentar influenciar a escolha de outros.