Relator propõe jornada de 40 horas com transição de 14 meses e fim da escala 6×1; votação ocorre nesta quarta
Relator propõe redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais na Câmara dos Deputados.
O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados apresentou um parecer recomendando a redução da jornada de trabalho no Brasil para 40 horas semanais, mantendo o salário atual e garantindo dois dias de descanso por semana, um deles preferencialmente aos domingos.
A proposta está inserida em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que será votada pela comissão na quarta-feira, e posteriormente pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.
Após a leitura do relatório, um pedido de vista coletiva adiou a votação da PEC na comissão especial. Se aprovada, a nova emenda constitucional reduzirá a jornada para 42 horas semanais em 60 dias após a promulgação, com o repouso remunerado, e, um ano depois, fixará o limite em 40 horas semanais.
Regimes diferenciados
A PEC prevê a manutenção da possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por meio de acordos ou convenções coletivas, especialmente para trabalhadores em regimes diferenciados, como escalas específicas ou setores essenciais, como saúde e segurança.
Os acordos deverão garantir, em média, dois dias de repouso semanal remunerado por mês, com pelo menos um dia dentro de uma semana. Além disso, a proposta determina que uma lei específica defina as condições para esses regimes diferenciados, respeitando as 40 horas semanais e os dois dias de descanso.
O relator destacou que o Congresso terá um segundo semestre intenso, com 14 projetos diferentes em discussão, cada um abordando categorias específicas, além do projeto do governo.
Altos salários
Para os profissionais considerados “hipersuficientes”, que possuem diploma de nível superior e ganham acima de duas vezes e meia o teto do INSS, as regras de controle de jornada não serão obrigatórias. Esses profissionais terão mais liberdade para gerenciar seus horários e projetos, desde que respeitem os dois dias de descanso semanal.
O relator enfatizou que esses profissionais têm condições de negociar os termos de sua relação laboral. Contudo, essa medida não se aplica a empregados públicos da administração direta e indireta.
Contratos públicos
A proposta também estabelece diretrizes para equilibrar as finanças do governo e das empresas terceirizadas em licitações e concessões que utilizam mão de obra direta. A redução da jornada só será válida após a assinatura de um aditivo contratual, com um prazo de até 12 meses para que os órgãos públicos implementem as mudanças.
Se o prazo expirar sem acordo, a redução da jornada será aplicada automaticamente aos funcionários, sem diminuição salarial. Nos contratos ajustados nos primeiros 60 dias, a transição poderá seguir o cronograma previsto.
