Relator sugere que dia de folga na nova escala 6×1 seja aos domingos

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Proposta de Emenda à Constituição visa alterar jornada de trabalho e descanso semanal.

O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, deputado federal Léo Prates, apresentou uma nova abordagem para a jornada de trabalho, propondo que um dos dias de repouso semanal remunerado seja, preferencialmente, no domingo.

Na apresentação do relatório à comissão especial da Câmara dos Deputados, o relator destacou a intenção de reduzir a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, garantindo dois dias de descanso sem que haja redução salarial.

A proposta prevê que o fim da escala 6×1, que atualmente afeta diversos trabalhadores, entre em vigor 60 dias após a promulgação da emenda, assegurando ao menos duas folgas semanais, preferencialmente aos domingos.

Além disso, o relator sugere alterações no Artigo 7º da Constituição Federal, estabelecendo que a jornada de trabalho não deverá ultrapassar oito horas diárias e 40 horas semanais, permitindo compensação de horários mediante acordo ou convenção coletiva.

Transição

Uma das inovações trazidas pela proposta é um período de transição para a redução da jornada de trabalho. Assim, após 60 dias da promulgação da emenda, a carga horária será reduzida de 44 para 42 horas semanais.

Um ano após a implementação, a jornada será reduzida para 40 horas semanais, mantendo o limite de oito horas diárias. Durante esse período, a proposta permite que a duração diária do trabalho possa ser ampliada, desde que acordada em convenção ou acordo coletivo.

O relator reconhece que a redução da jornada é uma intervenção significativa no mercado de trabalho, e que suas consequências econômicas devem ser cuidadosamente avaliadas, mas acredita que a transição gradual pode mitigar riscos.

“Com a implementação progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, defendeu.

O relatório também menciona que uma lei ordinária poderá regular a jornada e o descanso para regimes diferenciados, como os trabalhadores com jornada de seis horas em turnos ininterruptos de revezamento.

Além disso, convenções ou acordos coletivos poderão estabelecer regimes compensatórios que garantam, em média, dois dias de repouso semanal remunerado por mês, assegurando que pelo menos um desses dias ocorra dentro de uma semana de trabalho.

As novas regras não se aplicarão a trabalhadores com carga horária igual ou inferior a 40 horas semanais, e uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para microempreendedores individuais e pequenas empresas.

“A vinculação das medidas de mitigação à manutenção dos níveis de emprego reflete a premissa de que o tratamento diferenciado conferido a esse segmento deve servir à preservação dos postos de trabalho existentes”, afirmou.

>> O que prevê o relatório:

60 dias após a promulgação da emenda constitucional:

  • implementação da escala de 5 dias de trabalho seguidos de 2 dias de descanso;
  • redução da jornada de 44 horas semanais para 42 horas.

Em 14 meses:

  • redução da jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantendo a escala 5×2.

Pejotização

Outro aspecto relevante da proposta é que a redução da jornada diária não se aplicará a empregados com diploma de nível superior que recebam mensalmente um valor igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS.

Nesses casos, a redução da jornada será opcional para o empregador ou poderá ser prevista em acordo ou convenção coletiva, mantendo a escala 5×2.

O relator enfatiza que essa medida se destina a trabalhadores classificados como “hipersuficientes”, que possuem significativa capacidade de negociação e autonomia em suas atividades.

Prates destaca que essa proposta é uma resposta ao fenômeno da “pejotização”, onde trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas, muitas vezes em busca de maior flexibilidade.

“Em muitos casos, o motivo pelo qual esses trabalhadores optam pela

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