Reús são condenados a pagar indenização a familiares de mulher e bebê mortos em acidente com van da prefeitura no interior do Rio Grande do Sul
Justiça condena responsáveis por acidente com sete mortes na BR-386
Um trágico acidente ocorrido em julho de 2022 na rodovia federal BR-386, próximo a Constantina, resultou na morte de sete pessoas e agora avança para desdobramentos na esfera cível. A Justiça reconheceu a responsabilidade da prefeitura, do motorista e do proprietário do caminhão envolvido, determinando que estes indenizem os familiares de duas vítimas: uma mulher e sua filha de apenas três meses.
O acidente aconteceu quando a van, utilizada pelo Município para o transporte de pacientes, foi atingida de forma frontal pelo caminhão que estava na contramão. As vítimas, Ana Bruna Cavalheiro da Silva, de 33 anos, e sua filha, estavam no momento da colisão, que ocorreu no quilômetro 112 da estrada.
A juíza Lisiane Cescon Castelli estabeleceu que a indenização deve ser dividida em 20% para a municipalidade e 80% para os réus associados à empresa Transportes Treze, incluindo o motorista e o proprietário do caminhão. Os valores de indenização a serem pagos aos familiares variam entre R$ 80 mil e R$ 160 mil, dependendo da relação com as vítimas.
Imprudência e omissão
Na sua decisão, a magistrada ressaltou que o inquérito policial e o laudo pericial demonstram claramente a conduta culposa do motorista e a responsabilidade compartilhada do proprietário do caminhão. A análise dos documentos aponta que a manobra imprudente, que levou o caminhão a invadir a faixa contrária, foi um fator crucial para a violenta colisão. O laudo também confirmou que o motorista estava consciente no momento do acidente.
A juíza destacou que a imprudência do motorista, junto à inobservância das normas de trânsito, caracterizam a culpa e são elementos determinantes para acidentes automobilísticos. Em relação ao proprietário do caminhão, a responsabilidade é respaldada por jurisprudência que estabelece a responsabilidade do empregador por ações de seus funcionários durante o exercício de suas funções.
A responsabilidade do Município de Constantina foi considerada omissiva, pois não cumpriu com a obrigação de fiscalizar as condições da van envolvida no acidente. A juíza também mencionou que a falta de cuidado em relação ao uso do cinto de segurança contribuiu para a gravidade das lesões, principalmente no caso do bebê, evidenciando que a omissão da fiscalização e orientação sobre segurança foi um fator agravante.
Dano moral
Sobre o pedido de indenização por danos morais, a magistrada afirmou que não é necessária a apresentação de provas, uma vez que o sofrimento e o impacto emocional causado pela perda são evidentes e inerentes à gravidade do evento. A decisão permite a possibilidade de recurso. Além disso, um processo criminal, que investiga a responsabilidade do motorista, está em andamento na Comarca de Sarandi, mas encontra-se suspenso devido à alegação de insanidade mental apresentada pela defesa do condutor.
