Roberto Jefferson condenado a indenizar agente ferida durante sua prisão em R$ 200 mil

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Roberto Jefferson é condenado a pagar indenização a policial ferida durante ação da PF.

O ex-deputado federal Roberto Jefferson deverá pagar uma indenização de R$ 200 mil a uma agente da Polícia Federal. A decisão judicial se deve ao fato de a policial ter sido atingida por disparos feitos por Jefferson durante uma operação para sua prisão, ocorrida em outubro de 2022.

Na ocasião, o ex-parlamentar reagiu à ordem de prisão, autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, disparando tiros e lançando granadas. Além da agente ferida, outro policial também sofreu lesões por estilhaços e ambos foram encaminhados ao hospital para tratamento.

A agente solicitou a reparação por danos morais e estéticos. A defesa de Jefferson argumentou que os policiais devem ter equilíbrio emocional e resiliência em situações de risco, mas o juiz Eduardo Buzzinari Ribeiro de Sá refutou essa alegação, afirmando que o direito à reparação civil se mantém, independentemente das circunstâncias enfrentadas pelos policiais.

O juiz considerou que o valor da indenização reflete a repercussão do incidente na vida pública e privada da agente, reconhecendo que o ocorrido causou transtornos e constrangimentos significativos.

Jefferson foi preso após violar medidas cautelares, incluindo ofensas à ministra do STF, Cármen Lúcia, em redes sociais, o que era proibido. Atualmente, ele cumpre pena em prisão domiciliar. Em 2024, foi condenado pelo STF a mais de nove anos de prisão por incitar violência contra autoridades, tentando obstruir o funcionamento dos poderes constitucionais.

A operação policial e seus desdobramentos foram amplamente cobertos pela mídia, confirmando que Jefferson foi o responsável pelas agressões contra a equipe da Polícia Federal. O juiz determinou que, levando em conta as condições econômicas de ambas as partes e a gravidade do caso, a indenização de R$ 200 mil é justa e equânime.

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