Sâmia Bomfim busca impedir a divulgação de conteúdo adulto no esporte

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Projeto de Lei visa proibir publicidade de conteúdo adulto em eventos esportivos.

A deputada federal Sâmia Bomfim (Psol-SP) apresentou o Projeto de Lei 3.782/2026, que busca proibir a publicidade comercial e o patrocínio de empresas ou plataformas digitais relacionadas à produção e divulgação de conteúdo pornográfico e serviços sexuais em eventos esportivos e uniformes de clubes.

O projeto abrange diversas formas de exposição publicitária. A proibição se aplica a placas, painéis eletrônicos, instalações esportivas, transmissões audiovisuais, conteúdos digitais e materiais promocionais ligados a competições e entidades esportivas. Essa proposta altera a Lei Geral do Esporte.

A justificativa da parlamentar destaca que o esporte, especialmente o futebol, tem uma presença significativa na vida de crianças e adolescentes, o que torna a questão ainda mais relevante.

Para Sâmia Bomfim, a exibição de marcas associadas a conteúdo adulto em camisas e estádios vai contra a função educativa e social que o esporte deve ter, conforme estipulado pela legislação brasileira.

O objetivo declarado é evitar a associação publicitária com o ambiente esportivo, que é considerado um espaço de grande visibilidade para o público jovem.

A proposta estabelece que será vedada a publicidade e o patrocínio de empresas ou plataformas digitais que atuem na produção, divulgação ou comercialização de conteúdo pornográfico ou adulto em eventos esportivos e uniformes.

Além disso, a proibição se estende a empresas que oferecem, promovem ou intermediam serviços sexuais.

O texto foi elaborado para abranger não apenas os espaços físicos, como estádios e ginásios, mas também a exposição realizada através de meios eletrônicos.

Isso implica que, caso aprovado, anúncios em transmissões de televisão, serviços de streaming, redes sociais e campanhas digitais relacionadas às competições poderão ser impedidos.

Os materiais promocionais dos clubes também estarão sujeitos à restrição. Marcas vinculadas às atividades descritas não poderão aparecer em peças publicitárias ou ações comerciais relacionadas aos eventos esportivos.

Antes de entrar em vigor, o projeto passará por análise nas comissões da Câmara, precisando ser aprovado pelos deputados e senadores, além de receber a sanção do presidente da República.

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