Senado aprova piso salarial de R$ 5.130 para professores da educação básica
Senado aprova reajuste do piso salarial dos professores para 2026.
O Senado aprovou recentemente uma medida provisória que estabelece um novo valor para o piso salarial dos professores da educação básica, fixando-o em R$ 5.130,63 em 2026. Este reajuste representa um aumento de 5,4% em relação ao valor anterior, que era de R$ 4.867,77, garantindo um ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação.
Após passar por alterações durante sua tramitação, a Medida Provisória 1.334 de 2026 foi convertida no Projeto de Lei de Conversão 4 de 2026 e agora aguarda sanção presidencial. O novo texto traz mudanças significativas na forma de cálculo do reajuste.
O critério de atualização do piso salarial foi modificado. A partir de agora, o reajuste anual será baseado na soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) com 50% da média de crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. Essa nova fórmula assegura um reajuste de 5,4%, enquanto a antiga teria proporcionado apenas 0,37%.
O Fundeb é fundamental para o financiamento da educação pública no Brasil, repassando recursos essenciais para Estados e municípios custearem a educação básica. A relatora da proposta, senadora Professora Dorinha Seabra, decidiu incluir o valor nominal de R$ 5.130,63 diretamente no texto, visando evitar disputas judiciais quanto à aplicação do novo critério já neste ano.
A senadora destacou a importância da medida, afirmando que ela traz segurança tanto para os professores quanto para os gestores, ao definir critérios claros sobre o piso salarial do magistério. Ela enfatizou que a valorização dos profissionais é essencial para garantir uma educação de qualidade.
Impacto nas contas públicas
Se a nova regra for aplicada por todos os entes federativos, o impacto financeiro estimado é de R$ 6,4 bilhões em 2026. As receitas do Fundeb, que são responsáveis por financiar 70% dos salários dos professores, tiveram um crescimento real de 120% entre 2020 e 2026.
A medida provisória também estabelece limites para correções futuras, determinando que o reajuste não pode ultrapassar a variação da receita nominal do Fundeb nos dois anos anteriores, nem ser inferior ao INPC.
Terrenos de marinha
Além do reajuste salarial, a relatora incorporou ao texto um pedido do governo para prorrogar até o final de 2028 o prazo para que a União identifique terrenos de sua propriedade localizados às margens de rios e no litoral. A Medida Provisória 1.332 de 2025, que anteriormente estabelecia esse prazo, ainda não teve comissão instalada e perderá validade em 1º de junho.
Editada pelo governo em 22 de janeiro, a medida provisória entrou em vigor imediatamente. Para se tornar uma lei definitiva, era necessária a aprovação do Congresso, o que ocorreu após a análise em uma comissão mista de deputados e senadores, seguido pela votação no plenário da Câmara e, finalmente, no Senado.
