Senado aprova proibição de ultraprocessados em hospitais
Projeto de lei visa proibir alimentos ultraprocessados em hospitais.
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou um projeto de lei que proíbe o fornecimento de alimentos ultraprocessados a pacientes internados. A votação ocorreu na quarta-feira, 25 de março de 2026, e estabelece normas para garantir uma alimentação saudável dentro do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
A proposta, apresentada pela senadora Dra. Eudócia, recebeu parecer favorável do senador Fernando Dueire, relator do projeto. Com a aprovação terminativa, o texto segue agora para a Câmara dos Deputados, a menos que haja um recurso para votação no plenário do Senado.
JUSTIFICATIVA
A iniciativa é fundamentada nos riscos à saúde associados ao consumo de produtos ultraprocessados, que apresentam baixa qualidade nutricional e altas concentrações de açúcares, gorduras e sódio, além de aditivos químicos como corantes e conservantes.
A senadora Dra. Eudócia destacou que estudos comprovam que esses alimentos podem ser oncogênicos, ou seja, têm a capacidade de causar câncer. Ela enfatizou que a presença desses produtos em hospitais é preocupante e inaceitável.
O Ministério da Saúde já disponibilizou uma lista de alimentos considerados ultraprocessados, que inclui itens como biscoitos, sorvetes, bolos, cereais matinais, bebidas lácteas adoçadas e alimentos congelados prontos para consumo. Esses produtos são frequentemente utilizados em ambientes hospitalares, o que levanta questões sobre a qualidade da alimentação oferecida aos pacientes.
EXCEÇÕES PREVISTAS
O senador Fernando Dueire introduziu uma modificação no texto, permitindo exceções mediante justificativa médica. Casos específicos, como falta de apetite em períodos pré-operatórios ou episódios de hipoglicemia em pacientes diabéticos, podem justificar o uso de alimentos ultraprocessados.
A oferta de pequenas porções desses alimentos, em situações específicas, pode ser benéfica para assegurar o aporte energético necessário e evitar a piora do estado nutricional dos pacientes.
A medida, se aprovada, terá validade em todo o território nacional, promovendo uma mudança significativa na alimentação hospitalar e priorizando a saúde dos pacientes internados.
