Senado avança com projeto de lei que reduz limite de chumbo em tintas

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Projeto de lei limita chumbo em tintas e protege a saúde pública.

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle do Senado Federal aprovou um projeto que altera os limites de chumbo em tintas e materiais de revestimento. A proposta reduz a quantidade máxima permitida de 600 para 90 partes por milhão (ppm).

O Projeto de Lei 3.428 de 2023, de autoria do deputado Arnaldo Jardim, recebeu parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira. Após esta aprovação, o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais e, posteriormente, será analisado pelo Plenário do Senado.

Com essa nova legislação, a atual lei de 2008, que estabelece um limite de 600 ppm de chumbo em tintas imobiliárias, infantis e escolares, será substituída. A mudança alinha o Brasil aos padrões internacionais de saúde, visando uma maior proteção à população.

O texto do projeto também define com clareza o que são tintas e materiais de revestimento, além de estabelecer as responsabilidades para fabricantes e importadores.

Menos riscos à saúde

O deputado Arnaldo Jardim destacou os riscos que o chumbo representa para a saúde, podendo causar danos ao sistema sanguíneo, renal e aos sistemas nervoso, reprodutivo e imunológico. Essa preocupação é especialmente relevante em ambientes frequentados por crianças.

Embora a proposta estabeleça um limite mais rigoroso, ela prevê exceções para tintas utilizadas em contextos industriais ou marítimos, onde a concentração de chumbo poderá permanecer em 600 ppm, como em tintas para prevenção de ferrugem.

Segundo o senador Laércio Oliveira, a redução do limite para 90 ppm está em conformidade com as recomendações da Organização Mundial da Saúde e do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente. Ele enfatizou a importância dessa medida para a saúde pública e a proteção de grupos vulneráveis.

O senador afirmou que a proposta representa um avanço significativo na proteção do consumidor e reafirma o compromisso do Estado em prevenir danos à saúde da população.

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