Senado avança com projeto que libera uso de spray de pimenta para defesa pessoal por mulheres e aguarda sanção presidencial
Projeto de Lei autoriza uso de spray de pimenta para defesa pessoal por mulheres em todo o Brasil.
Mulheres em todo o país poderão adquirir e utilizar spray de pimenta e outros aerossóis de extratos vegetais para defesa pessoal, caso o presidente da República sancione o Projeto de Lei (PL) 727/2026. A proposta, que recebeu aprovação do Senado e já havia passado pela Câmara dos Deputados, aguarda apenas a sanção presidencial para entrar em vigor.
De acordo com o texto, mulheres com 18 anos ou mais terão a permissão para comprar o spray. Além disso, adolescentes entre 16 e 18 anos poderão adquirir o equipamento, desde que apresentem autorização expressa dos pais ou responsáveis legais.
O projeto estabelece regras claras para o porte e uso do spray, além de prever punições para a utilização indevida do produto. Também cria um programa nacional de capacitação voltado à prevenção da violência contra as mulheres.
Entre as principais regras previstas no projeto estão:
- autorização para compra de spray de pimenta por mulheres maiores de 18 anos;
- possibilidade de aquisição por adolescentes entre 16 e 18 anos com autorização dos responsáveis;
- capacidade máxima de 50 mililitros por unidade;
- uso permitido exclusivamente em situações de legítima defesa;
- multas e outras sanções para utilização indevida;
- criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
Registro obrigatório
O projeto determina que os estabelecimentos deverão manter o registro das vendas por cinco anos, garantindo a rastreabilidade do produto e auxiliando investigações sobre seu uso. As especificações técnicas, incluindo composição química e requisitos de segurança, serão definidas em regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Comando do Exército.
Durante a votação, o relator da proposta, senador Laércio Oliveira, destacou que o texto cria uma padronização nacional para a comercialização do produto e fortalece os mecanismos de fiscalização, alinhando o uso do equipamento às regras de legítima defesa previstas no Código Penal.
Embora o projeto autorize a posse e o porte do spray para autodefesa, ele também estabelece sanções administrativas para quem utilizá-lo fora das situações previstas na lei. As penalidades incluem advertência, multa de até dez salários mínimos, apreensão do equipamento e proibição de adquirir um novo dispositivo por até cinco anos. Essas sanções não substituem a responsabilização criminal em casos de crime.
Outro aspecto importante da proposta é a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. O programa poderá ser desenvolvido em parceria entre a União, estados, municípios, instituições de ensino, forças de segurança pública e organizações da sociedade civil. A expectativa é oferecer cursos sobre prevenção da violência, técnicas de defesa pessoal e direitos das mulheres.
Segundo a autora da proposta, deputada Gorete Pereira, o projeto visa ampliar os mecanismos de proteção para mulheres em situações de risco, fornecendo um instrumento de menor potencial ofensivo para preservar sua integridade física, psicológica e sexual.
Estados avançam com regulamentação
Antes da aprovação do projeto no Congresso, alguns estados já haviam iniciado a regulamentação da comercialização de instrumentos de defesa pessoal voltados à proteção das mulheres. No Amazonas, uma legislação sancionada em dezembro de 2025 autorizou não apenas a venda de spray de pimenta, mas também de armas de eletrochoque (tasers) para mulheres, estabelecendo requisitos como participação em cursos de capacitação e comprovação de residência.
No Rio de Janeiro, uma legislação específica permite a comercialização de spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos, mediante apresentação de documento oficial com foto, e estabelece limites de compra, como a aquisição de até duas unidades por mês. A lei também prevê a distribuição gratuita do equipamento para mulheres amparadas por medidas protetivas em determinadas situações.
No Rio Grande do Sul, a discussão sobre a proposta ainda está em andamento na Assembleia Legislativa, com a autora defendendo o uso do spray como um meio de aumentar as chances de fuga em situações de violência, em vez de enfrentamento direto com o agressor.
