Senado rejeita norma do Conanda que regulamentava aborto legal para menores
Senado aprova projeto que susta diretrizes sobre aborto legal para vítimas de estupro.
O Senado aprovou um projeto de decreto legislativo que visa sustar os efeitos da Resolução 258/2024 do Conanda, a qual estabelece diretrizes para o acesso de crianças e adolescentes vítimas de estupro ao aborto legal.
A proposta foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos e seguiu diretamente para o Plenário, após um requerimento de urgência. O parecer favorável foi apresentado pela senadora Damares Alves, do Republicanos-DF.
A relatora do projeto argumentou que a resolução abrange temas que vão além das atribuições do Conanda, como a interrupção da gravidez em casos previstos por lei, a participação de responsáveis legais em decisões sobre menores e a objeção de consciência de profissionais de saúde.
“O que o Conanda colocou é matéria de competência do Congresso Nacional. Conheço a motivação das instituições que compõem o conselho e sei que a intenção é proteger a criança. Mas essa discussão precisa passar pelo Parlamento.”
O projeto de decreto legislativo foi de autoria da deputada Chris Tonietto e já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro do ano anterior.
A Resolução 258/2024 determina que a interrupção da gravidez em casos de estupro não requer a apresentação de boletim de ocorrência, autorização judicial ou comunicação aos responsáveis legais, especialmente em situações onde a violência pode ter ocorrido no ambiente familiar.
Além disso, a resolução estabelece que, em caso de conflito entre a vontade da criança e a de seus responsáveis, os profissionais devem acionar a Defensoria Pública e o Ministério Público para avaliar a situação e determinar a medida mais adequada.
Os defensores do projeto argumentam que os dispositivos da resolução contrariam normas já existentes na legislação, limitando a participação dos pais ou responsáveis nas decisões que envolvem menores de idade. Também é questionado o trecho que considera discriminatória a recusa de médicos em realizar o procedimento com base na desconfiança sobre o relato da vítima.
