Split payment entre empresas será obrigatório apenas em 2028

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Split payment obrigatório para empresas só em 2028, segundo a Receita Federal.

A Secretaria da Receita Federal anunciou que a obrigatoriedade do split payment, mecanismo de recolhimento automático de tributos, para operações entre empresas (B2B) será implementada apenas em 2028. Essa decisão reflete a complexidade de integrar mais de 200 instituições financeiras ao sistema.

A nova data representa um atraso em relação ao cronograma inicial, que previa a exigência a partir de 2027. A Receita Federal destacou que a demora está relacionada à dificuldade de integração do sistema financeiro necessário para o funcionamento do split payment.

Esse mecanismo permitirá que uma parte dos pagamentos seja automaticamente direcionada à Receita Federal no momento da transação, alterando a dinâmica de capital de giro das empresas, que atualmente utilizam o intervalo entre a venda e o recolhimento dos tributos para financiar suas operações.

Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, informou que o sistema estará tecnicamente pronto no início de 2027, mas isso não garantirá a obrigatoriedade do uso do mecanismo. A implementação do split payment requer que todas as instituições financeiras responsáveis pelos meios de pagamento estejam integradas à plataforma da Receita.

A adesão das mais de 200 instituições financeiras será feita de forma gradual ao longo de 2027. O subsecretário explicou que o processo começará de maneira opcional, com a integração de diferentes meios de pagamento em um cronograma que será definido.

Neves mencionou que a transferência eletrônica financeira pode ser o primeiro meio a ser integrado, seguida pela implementação do Pix estático e outros modelos ao longo do ano. A obrigatoriedade do split payment só ocorrerá quando todos os prestadores de serviços de pagamento estiverem prontos.

O subsecretário tranquilizou as empresas, afirmando que a obrigatoriedade não será imediata. Ao longo de 2027, a implementação será gradual, permitindo que as empresas se adaptem ao novo sistema antes que se torne obrigatório para todos os meios de pagamento.

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