STF agenda julgamento de recursos de big techs em resposta a decisão sobre redes sociais
Supremo Tribunal Federal julgará recursos sobre responsabilidade das plataformas digitais em junho.
O presidente do Supremo Tribunal Federal agendou para o dia 10 de junho uma sessão presencial para o julgamento dos recursos que contestam a decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas digitais em relação a conteúdos ilegais publicados por seus usuários.
Em 2025, a Corte decidiu que as grandes empresas de tecnologia podem ser responsabilizadas civilmente por danos decorrentes de publicações de terceiros, especialmente se não removerem conteúdos após receberem uma notificação extrajudicial solicitando a retirada.
Os provedores também enfrentam responsabilização civil se não agirem de forma imediata para excluir postagens que caracterizem crimes graves. Entre os conteúdos que exigem ação rápida estão aqueles relacionados a tentativas de golpe de Estado, terrorismo, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.
Além disso, as plataformas serão responsabilizadas se não retirarem conteúdos ilícitos veiculados por meio de anúncios e impulsionamentos pagos, não podendo lucrar com publicações de teor ilegal.
Os recursos a serem analisados, apresentados por empresas de tecnologia e entidades digitais, não têm potencial para reverter a decisão do plenário, mas visam esclarecer pontos considerados omissos ou contraditórios.
As plataformas solicitam ao STF que especifique quando as novas regras entrarão em vigor. O Facebook, por exemplo, argumenta que a aplicação das normas deve ocorrer apenas após seis meses do trânsito em julgado, enquanto o Google pede definições claras para evitar decisões divergentes em instâncias inferiores. O X, por sua vez, afirma que a adoção imediata das regras seria inviável devido à complexidade técnica e jurídica envolvida.
O julgamento ocorrerá poucos dias após o presidente Lula editar um decreto para regulamentar o Marco Civil da Internet, alinhando-o à decisão do Supremo de 2025.
A nova medida estabelece diretrizes para combater fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais utilizadas para disseminar golpes. Uma das principais alterações obriga empresas que comercializam anúncios a manter registros que permitam a responsabilização dos autores e reparação às vítimas.
As plataformas também deverão tomar medidas preventivas para impedir a disseminação de conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo e exploração sexual de crianças e adolescentes, além de incentivar a automutilação e a violência contra mulheres.
De acordo com o Palácio do Planalto, a Agência Nacional de Proteção de Dados será responsável por fiscalizar o cumprimento das obrigações das plataformas, assegurando que adotem medidas técnicas adequadas para prevenir e reduzir a circulação de conteúdos criminosos.
