STF analisa validade de penduricalhos nesta quarta-feira

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STF analisa validade de verbas que ultrapassam teto constitucional de servidores públicos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) se reunirá na quarta-feira, 25 de março de 2026, para deliberar sobre a legalidade do pagamento de verbas indenizatórias e remuneratórias que elevam os salários de servidores públicos além do teto constitucional. A Corte avaliará a continuidade da suspensão desses pagamentos e discutirá a possibilidade de uma regra de transição.

Com a liderança do presidente do tribunal, ministro Luiz Edson Fachin, os ministros optaram por uma análise conjunta dos casos, buscando estabelecer uma tese com repercussão geral que servirá como diretriz até que uma nova legislação seja aprovada. Há uma preocupação com o descumprimento do teto constitucional, fixado em R$ 46.366,19 mensais.

Os ministros consideram que os chamados “penduricalhos” são utilizados para contornar as normas e aumentar os salários sem a devida incidência do Imposto de Renda. A Corte decidirá quais serão as novas diretrizes para a concessão desses benefícios, que são classificados como verbas remuneratórias e indenizatórias.

Na segunda-feira, 23 de março de 2026, uma comissão técnica composta por representantes dos Três Poderes apresentou uma análise aos ministros, destacando os impactos financeiros e regulatórios da manutenção desses benefícios. O relatório aponta que a continuidade dos penduricalhos pode acarretar um prejuízo fiscal de até R$ 2 bilhões aos cofres públicos.

A proposta da comissão visa consolidar todas as verbas indenizatórias e remuneratórias em um único sistema, estabelecendo a obrigatoriedade de tributação sobre os valores recebidos, conforme as normas do Imposto de Renda. Atualmente, os penduricalhos são regulamentados pela Corregedoria Nacional de Justiça, que permite que magistrados recebam até duas vezes o salário base.

Os cenários apresentados pela comissão sugerem que, se os penduricalhos forem limitados a 30% do teto, seria possível alcançar um saldo positivo de R$ 180 milhões nas contas públicas.

A nota técnica, que embasará o julgamento do STF, foi enviada aos 10 ministros e analisa as decisões que suspenderam os pagamentos dos penduricalhos.

ENTENDA

No início de fevereiro, o ministro Flávio Dino estipulou um prazo de 60 dias para que os Três Poderes suspendessem os penduricalhos, que são benefícios financeiros pagos além do teto salarial definido pela Constituição. A liminar foi discutida no plenário em 25 de fevereiro.

Esse julgamento tem gerado pressão de associações e sindicatos que representam magistrados, membros do Ministério Público e defensores públicos. As lideranças dessas entidades se reuniram com os ministros do STF ao longo da semana, buscando uma flexibilização da liminar.

Na decisão, Dino também ordenou a suspensão de novas legislações ou atos que criem verbas remuneratórias ou indenizatórias que superem o teto. O magistrado ressaltou que a jurisprudência do STF já havia afastado mais de 12.925 casos relacionados ao teto no serviço público.

Na segunda-feira, 23 de fevereiro, o ministro determinou que as verbas indenizatórias só podem ser concedidas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público se estiverem previstas em leis aprovadas pelo Congresso Nacional.

A decisão ainda estabelece que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem limitar suas regulamentações ao que já está previsto em lei, com clareza sobre a base de cálculo, percentual aplicado e limite máximo do benefício.

O ministro também fixou prazos para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento dos penduricalhos, tanto com base em leis estaduais quanto por decisões administrativas ou atos normativos secundários.

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