STF anula legislação que vetava cotas em universidades de Santa Catarina
Supremo Tribunal Federal derruba lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais em universidades.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, na sexta-feira (17 de abril de 2026), anular a lei de Santa Catarina que impedia a reserva de vagas para grupos étnicos minoritários em instituições de ensino que recebem recursos públicos.
A votação ocorreu no plenário virtual da Corte e resultou em um placar de 10 votos a 0, demonstrando a concordância dos ministros sobre a questão.
O julgamento foi motivado por ações protocoladas por partidos como Psol, PT e PC do B, além do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que argumentaram a inconstitucionalidade da lei 19.722, sancionada pelo governador Jorginho Mello.
A norma, que foi derrubada, permitia a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, alunos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos, excluindo a consideração de aspectos étnico-raciais.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou que a Corte já havia reconhecido a constitucionalidade das ações afirmativas em julgamentos anteriores. Ele afirmou: “Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”.
O voto de Mendes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Os últimos três votos foram dados na mesma data pelos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
Dados do Censo da Educação Superior revelam que 49% dos estudantes que ingressaram em universidades federais por meio da reserva de vagas conseguiram concluir a graduação, evidenciando a importância das políticas de inclusão.
