STF confirma rejeição da revisão da vida toda do INSS

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STF mantém decisão contrária à revisão da vida toda das aposentadorias do INSS

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela manutenção da decisão que rejeitou a revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A deliberação ocorreu no Recurso Extraordinário 1.276.977.

No final do ano passado, a Corte havia cancelado a tese jurídica que permitia essa revisão. Além disso, reafirmou que os aposentados não precisarão devolver valores recebidos por meio de decisões definitivas e provisórias até 5 de abril de 2024, data em que foi publicada a ata do julgamento que invalidou a tese de revisão.

Após a decisão, foram protocolados recursos, e o caso foi levado a julgamento no plenário virtual, que teve início na semana passada e foi finalizado nesta sexta-feira.

Votos

Com um placar de 8 votos a 2, o plenário acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, que negou os embargos de declaração, considerando que não houve irregularidades na decisão anterior sobre a revisão da vida toda.

O relator afirmou que “a decisão embargada não apresenta nenhum desses vícios”, destacando que o processo foi conduzido de forma completa e satisfatória.

Os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques também votaram a favor da manutenção da decisão.

Por outro lado, Dias Toffoli e Edson Fachin divergiram, optando pela suspensão dos processos relacionados à revisão da vida toda até que haja uma decisão final do plenário do STF.

ADI 2.111

A questão sobre a revisão da vida toda ainda não está resolvida. Recentemente, o presidente do STF, Edson Fachin, solicitou destaque no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, que também aborda este tema.

Com esse pedido, o caso será reavaliado pelo plenário físico, mas ainda não há uma data definida para a continuidade do julgamento.

Entenda

Em março de 2024, o STF decidiu que os aposentados não têm o direito de escolher a regra mais benéfica para o recálculo de seus benefícios.

Essa decisão anulou uma deliberação anterior que era favorável à revisão da vida toda. A mudança ocorreu após os ministros julgarem duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), em vez de um recurso extraordinário que havia concedido o direito à revisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao considerar as regras previdenciárias de 1999 como constitucionais, a maioria dos ministros definiu que a regra de transição é obrigatória, não podendo ser uma escolha dos aposentados.

Antes dessa nova decisão do STF, os beneficiários podiam optar pelo critério de cálculo que resultasse em um valor mensal maior, permitindo que avaliassem se a revisão da vida toda aumentaria ou não seus benefícios.

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