STF define novas regras de responsabilização para big techs e limita recursos contra decisões dos ministros
STF determina que grandes empresas de tecnologia devem ter sede no Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as grandes empresas de tecnologia, conhecidas como big techs, são obrigadas a estabelecer sede no Brasil.
Com essa decisão, o STF declarou o trânsito em julgado das ações, o que significa que não há mais possibilidade de questionamentos sobre a obrigatoriedade imposta. As empresas têm um prazo de 60 dias para cumprir as novas determinações.
As obrigações incluem a adoção de medidas que visam a proteção de direitos fundamentais e a prevenção de atos ilícitos. Isso abrange a implementação de canais de atendimento específicos para solicitações de remoção de conteúdos, além de ações de autorregulação.
Os provedores de serviços digitais poderão ser responsabilizados solidariamente caso não atuem em situações em que contas sejam denunciadas como falsas. A decisão estabelece uma clara responsabilidade das plataformas em relação ao conteúdo que hospedam.

Sessão plenária do STF
Além disso, as empresas poderão evitar a responsabilização por conteúdos gerados por usuários, desde que consigam comprovar a existência de dúvida razoável sobre a ilicitude do material. Contudo, isso não exime a obrigação de remover conteúdos quando necessário.
A presunção de culpa dos provedores é válida em casos de conteúdos ilícitos, especialmente em anúncios e impulsionamentos pagos, onde a responsabilidade não depende de notificação prévia. Caso os provedores demonstrem que tomaram as medidas necessárias para remover o conteúdo, poderão ser isentos de responsabilidade.

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O STF também decidiu que qualquer pessoa responsável pela publicação de conteúdo removido pode solicitar judicialmente a sua restauração, desde que prove a ausência de ilicitude. Mesmo que o conteúdo seja restaurado, não haverá imposição de indenização ao provedor.
Os provedores devem implementar um sistema de autorregulação que inclua notificações, processos de due process e relatórios anuais de transparência. Além disso, precisam oferecer canais de atendimento acessíveis e amplamente divulgados para usuários e não usuários.
Por fim, é obrigatório que as empresas que operam no Brasil mantenham sede e representantes no país, com informações de contato disponibilizadas de forma clara e acessível em suas plataformas.
