STF derruba legislação que autorizava veto de pais a aulas sobre gênero

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Supremo Tribunal Federal anula lei do Espírito Santo que restringia ensino sobre diversidade sexual.

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a lei estadual 12.479 de 2025, do Espírito Santo, que permitia que pais e responsáveis proibissem a participação de alunos em aulas sobre orientação sexual, identidade de gênero e diversidade sexual. A decisão foi divulgada na terça-feira, 12 de maio de 2026, após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.847.

O julgamento ocorreu em plenário virtual, com a ministra Cármen Lúcia como relatora. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram contra a decisão. A norma em questão exigia que instituições de ensino, tanto públicas quanto privadas, informassem previamente os responsáveis sobre atividades pedagógicas relacionadas à diversidade sexual, condicionando a participação dos alunos à autorização expressa dos pais.

O STF decidiu converter o julgamento da medida cautelar em análise de mérito, considerando procedente o pedido para derrubar a lei. A ação foi proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ em face da Assembleia Legislativa e do governo do Espírito Santo.

COMPETÊNCIA DA UNIÃO

Um dos aspectos centrais discutidos foi a competência do Estado para legislar sobre conteúdos pedagógicos. A Constituição Brasileira atribui à União a responsabilidade de estabelecer diretrizes e bases da educação nacional.

O questionamento contra a lei apontava que o Espírito Santo havia ultrapassado sua competência ao criar regras específicas sobre conteúdos escolares. Esse argumento foi apoiado pelo ministro Luiz Fux, que concordou com a relatora sobre a inconstitucionalidade formal da norma.

A decisão se alinha a precedentes do STF que têm derrubado leis estaduais e municipais que impõem restrições sobre gênero, diversidade e sexualidade nas escolas. A Corte tem reafirmado que normas locais não podem interferir no currículo escolar ou impor limitações a conteúdos pedagógicos.

ENTENDA O CASO

A lei em questão foi aprovada em 2025 e conferia aos pais e responsáveis o poder de impedir a participação de alunos em atividades escolares relacionadas à orientação sexual, identidade de gênero e diversidade sexual.

A ação foi submetida ao STF pela Aliança Nacional LGBTI+, com a participação de várias entidades como amici curiae, incluindo o Gaets, o PSOL, a Rede Sustentabilidade do Espírito Santo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião.

Em dezembro de 2025, a ministra Cármen Lúcia votou pela conversão da análise da liminar em julgamento de mérito, declarando a lei inconstitucional. Após um pedido de vista por André Mendonça, o processo foi retomado em maio de 2026, com a maioria dos ministros acompanhando o voto da relatora.

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