STF determina que multinacionais são obrigadas a pagar impostos sobre lucros obtidos no exterior

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Supremo Tribunal Federal decide sobre a tributação de lucros de empresas no exterior, evitando prejuízo de R$ 22 bilhões à União.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a União pode tributar empresas brasileiras sobre os lucros de suas controladas e coligadas localizadas no exterior. O voto divergente do ministro Gilmar Mendes foi fundamental para reconhecer a competência da Receita Federal para a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) da Vale, em relação a suas operações fora do Brasil.

Essa decisão tem um impacto significativo para todas as multinacionais que atuam no Brasil. A derrota da União nesta disputa poderia resultar em um prejuízo estimado em R$ 22 bilhões, conforme apontado em documentos fiscais relacionados à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026.

Com um placar de 7 a 2, a Corte estabeleceu que a tributação dos lucros de unidades no exterior de empresas que operam no Brasil é uma questão constitucional e não configura bitributação, o que representa um importante precedente para o setor.

O que os ministros analisam

O julgamento em questão analisa a aplicação do IRPJ e da CSLL sobre empresas brasileiras com lucros provenientes de coligadas no exterior, utilizando o Método de Equivalência Patrimonial (MEP). Essa discussão é especialmente relevante em relação a países que possuem tratados com o Brasil para evitar a bitributação. Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tenha reconhecido a prevalência desses tratados, o STF ainda não havia se manifestado sobre o assunto.

O relator do caso, ministro André Mendonça, argumentou que a questão é infraconstitucional, o que tornaria sua análise de competência do STJ. Caso sua posição fosse derrotada, ele manifestou intenção de votar a favor dos contribuintes, sustentando que os tratados internacionais impedem a cobrança de impostos sobre esses lucros no Brasil. O ministro Luiz Fux também apoiou essa linha de raciocínio.

No entanto, a maioria dos ministros acompanhou a posição de Gilmar Mendes, que defendeu que o aumento patrimonial resultante dos lucros das empresas no exterior já é considerado parte do patrimônio da controladora brasileira antes da distribuição de dividendos. Assim, os tratados internacionais não seriam aplicáveis nesse contexto. Mendes enfatizou que os lucros obtidos pela Vale em suas controladas na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo devem ser reconhecidos como acréscimo patrimonial positivo.

Placar e divergências

Além de Gilmar Mendes, votaram a favor dessa interpretação os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, além da ministra Cármen Lúcia.

O ministro Dias Toffoli apresentou uma divergência ao aceitar parcialmente o pedido da União, reconhecendo a constitucionalidade do uso do MEP apenas em relação à controlada da Vale situada nas Bermudas, um território com o qual o Brasil não possui tratado para evitar a bitributação.

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