STF estabelece precedente que permite descontar medidas cautelares das penas de réus

Compartilhe essa Informação

Decisão do STF pode alterar contagem de penas para condenados pelos atos de 8 de janeiro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante que poderá influenciar a execução das penas de indivíduos condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. Com uma votação de seis a quatro, a maioria dos ministros decidiu que o tempo em que um réu esteve sob medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar noturno, deve ser considerado para o cumprimento da pena.

Essa decisão marca uma divergência significativa em relação ao entendimento do relator Alexandre de Moraes, que lidera as investigações sobre os ataques às instituições do país. Embora a nova interpretação não afete as condenações já proferidas, ela abre um precedente que poderá ser utilizado por condenados para solicitar a revisão do tempo restante de suas penas.

O julgamento foi finalizado em uma sessão do plenário virtual da Corte, onde os ministros votaram eletronicamente, sem a realização de debates presenciais, na quinta-feira, 6.

O caso em questão surgiu a partir de um recurso da Defensoria Pública da União (DPU) em favor de Simone Macedo, que foi presa em 9 de janeiro de 2023. Na ocasião, ela estava em um acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, onde manifestantes contestavam o resultado das eleições presidenciais de 2022 e pediam uma intervenção militar.

Em maio de 2025, Simone foi condenada a um ano de prisão pelo crime de associação criminosa. Como a pena era inferior ao limite legal, a sanção privativa de liberdade foi convertida em medidas alternativas, incluindo 225 horas de serviços comunitários e a participação obrigatória em um curso sobre democracia promovido pelo Ministério Público Federal (MPF).

Após o trânsito em julgado da condenação, a defesa solicitou a aplicação da detração penal, que permite descontar do tempo de pena o período em que o condenado esteve preso antes da decisão final.

O ministro Alexandre de Moraes aceitou contabilizar apenas os 59 dias em que Simone esteve presa preventivamente, entre 9 de janeiro e 8 de março de 2023. No entanto, ele rejeitou o pedido para considerar os meses em que ela estava sob medidas cautelares.

Ao levar o caso ao plenário, a DPU argumentou que essas medidas impuseram restrições significativas à liberdade da ré e, portanto, deveriam ter efeitos equivalentes aos da prisão para fins de execução penal.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou contra o recurso, mas a maioria da Corte decidiu acolher a tese da DPU. Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes apoiaram essa interpretação, enquanto Nunes Marques, Dias Toffoli e Flávio Dino mantiveram o entendimento de Moraes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *