STF inicia julgamento sobre lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais em universidades

Compartilhe essa Informação

STF inicia julgamento de ações sobre lei que proíbe cotas raciais em SC

O Supremo Tribunal Federal (STF) começará nesta sexta-feira (10) o julgamento virtual de três ações que contestam a validade de uma lei de Santa Catarina. Esta norma proíbe a implementação de cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades públicas do estado e em instituições de ensino superior que recebem recursos públicos.

As ações, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, estarão abertas para deliberação a partir das 11 horas. O prazo para a conclusão da sessão se estende até o dia 17, às 25h39.

A lei 19.722/2026, aprovada em dezembro de 2025 e sancionada pelo governador Jorginho Mello, impõe uma multa de R$ 100 mil para cada edital que descumprir a proibição. Em caso de reincidência, as instituições infratoras poderão ter bloqueados os repasses de verbas públicas estaduais.

Essa legislação afeta diretamente os estudantes da Universidade Estadual de Santa Catarina (Udesc) e alunos das instituições ligadas ao sistema Acafe, que inclui iniciativas sem fins lucrativos, além de faculdades privadas que se beneficiam de programas como “Universidade Gratuita” e o Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).

Embora a norma proíba cotas raciais, ela prevê exceções, permitindo a reserva de vagas para pessoas com deficiência, estudantes oriundos de escolas públicas estaduais e critérios que considerem exclusivamente a renda dos candidatos.

A constitucionalidade da lei tem sido contestada em várias esferas judiciais. No STF, as três ações foram movidas pela executiva nacional do Psol, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria. Além disso, existe uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que suspendeu os efeitos da norma.

Em defesa da lei, o procurador-geral do Estado de Santa Catarina, Marcelo Mendes, argumentou que a Constituição estabelece a obrigação do Estado de promover a igualdade racial, mas não especifica como isso deve ser feito. Ele afirmou que a norma em questão adota uma abordagem alternativa para atingir essa finalidade.

Processos: ADI 7927-DF, ADI 7925-DF e ADI 7926-DF

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *