STF inicia julgamento sobre limites das emendas impositivas nos Estados
STF analisa limites para emendas parlamentares nos estados brasileiros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise sobre a extensão em que os estados podem adotar e expandir o modelo federal de emendas parlamentares impositivas. O julgamento, que teve início na quarta-feira, abrange seis ações diretas de inconstitucionalidade referentes a normas de Mato Grosso, Paraíba e Rondônia, que tratam dos percentuais reservados para emendas e a execução obrigatória de recursos designados por deputados estaduais.
A discussão gira em torno da divisão de poderes nos orçamentos locais. Governadores argumentam que a ampliação das emendas parlamentares limita a capacidade do Executivo em financiar políticas públicas e pode comprometer a gestão fiscal dos estados. Por outro lado, as Assembleias Legislativas defendem que as normas federais devem ser replicadas nos estados, baseando-se no princípio da simetria. Durante a quarta-feira, o STF ouviu as partes envolvidas em duas das ações, mas o julgamento foi suspenso e será retomado em data futura.
Duas ações do governo de Mato Grosso estão sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. Na ADI 7493, o governo questiona a elevação do limite das emendas individuais impositivas de 1% para 2% da receita corrente líquida. Toffoli decidiu manter temporariamente o percentual de 2%. Na ADI 7807, o governo contesta a execução obrigatória de emendas apresentadas por bancadas e blocos parlamentares, tendo o relator suspendido cautelarmente essa norma.
O subprocurador-geral do Mato Grosso, Daniel Gomes, argumentou que o modelo federal não deve ser aplicado automaticamente nos estados, devido às diferenças estruturais entre as Assembleias Legislativas e o Congresso Nacional. Ele ressaltou que a ampliação das emendas impositivas pode reduzir a capacidade do Executivo em financiar políticas essenciais.
Por outro lado, o procurador-geral da Assembleia Legislativa, Ricardo Riva, defendeu a manutenção do limite de 2% para emendas individuais, com metade desse montante destinada à saúde. Riva sustentou que as regras federais sobre emendas devem ser observadas pelos estados, em conformidade com o princípio da simetria, e pediu a manutenção das emendas coletivas obrigatórias.
Na Paraíba, três ações foram propostas pelo governador. A ADI 7869 questiona a destinação de 2% da receita corrente líquida para emendas individuais, com o relator, ministro Alexandre de Moraes, reduzindo temporariamente esse percentual para 1,55%. Moraes também é responsável pela ADI 7643, que aborda dispositivos do Plano Plurianual de 2024 a 2027, que estabelecem prazos para pagamento e alteração das emendas, os quais foram suspensos até a decisão final do caso.
A terceira ação, ADI 7867, é relatada pelo presidente do STF, Edson Fachin, e questiona dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 que reservaram 1,5% da receita corrente líquida para emendas impositivas. Fachin também suspendeu provisoriamente os trechos em questão.
No estado de Rondônia, o governo contesta uma norma que tornou obrigatória a execução de emendas de comissões e bancadas, cada uma com seu próprio limite sobre a receita corrente líquida. O relator da ADI 7906, Toffoli, suspendeu as regras de forma provisória e, durante o julgamento, apresentou uma proposta para transformar a análise das cautelares em uma decisão definitiva de mérito.
A decisão conjunta sobre as seis ações deverá estabelecer diretrizes para a implementação das regras de emendas impositivas pelos estados e definir os limites que as Assembleias Legislativas podem ter ao ampliar a parte do orçamento vinculada a indicações parlamentares.
