STF mantém condenações de réus no caso Marielle

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STF rejeita recurso da defesa de Domingos Brazão em caso Marielle Franco

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime pela rejeição do recurso apresentado pela defesa de Domingos Brazão, ex-deputado estadual e ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. O recurso pedia a anulação do acórdão que condenou os envolvidos no assassinato da ex-vereadora Marielle Franco, ocorrido em 2018 no Rio de Janeiro.

No julgamento realizado em fevereiro deste ano, os irmãos Domingos e Chiquinho Brazão, além do ex-chefe da Polícia Civil do Rio, Rivaldo Barbosa, e os policiais militares Ronald de Paula e Robson Calixto, foram condenados a 76 anos de prisão como mandantes do crime. A decisão da 1ª Turma reafirma a posição do STF em relação ao caso, que tem gerado grande repercussão na sociedade brasileira.

A defesa de Brazão argumentou que houve vícios na condução da ação penal, alegando cerceamento de defesa e insuficiência de provas. O relator do caso, Alexandre de Moraes, rejeitou essas alegações, sendo acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Nos embargos de declaração, a defesa afirmou que o acórdão condenatório não abordou questões cruciais relacionadas ao direito de defesa. Os advogados destacaram que houve acesso tardio a provas que eram fundamentais para a fase de instrução, o que comprometeu a possibilidade de um contraditório efetivo.

Além disso, a defesa questionou a negativa da oitiva das promotoras envolvidas no caso, argumentando que o objetivo era esclarecer a evolução das investigações, e não obter opiniões subjetivas. Também foram levantadas objeções quanto à rejeição de diligências que poderiam trazer novos elementos ao processo, como entrevistas de Ronnie Lessa com policiais federais.

Outro aspecto destacado pela defesa foi a alegação de que o acórdão não respondeu adequadamente à tese de que não havia provas da participação de Brazão em milícias. Os advogados sustentaram que a CPI das Milícias da Alerj não apontou vínculos diretos entre o ex-deputado e grupos paramilitares, e que a condenação se baseou em fatos atribuídos a terceiros.

O relator, Alexandre de Moraes, argumentou que os embargos não apresentavam omissões ou contradições que justificassem uma nova análise, mas buscavam reabrir discussões já decididas anteriormente. Ele enfatizou que a defesa tentava reverter matérias que já haviam sido exaustivamente apreciadas pela 1ª Turma.

Sobre as alegações de cerceamento de defesa, Moraes ressaltou que os pedidos de oitiva e as diligências já haviam sido discutidos anteriormente, considerando a matéria superada. Ele também reafirmou que havia provas robustas da participação de Brazão em atividades ligadas a milícias, sustentadas por depoimentos e documentos relevantes.

O voto de Moraes concluiu que as alegações da defesa não apresentavam falhas formais no acórdão condenatório, resultando na rejeição integral dos embargos. O processo continua a ser um marco importante na luta contra a impunidade e a violência no Brasil.

Processo: AP 2.434-RJ

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