STF regulamenta petições incidentais após decisão de Gilmar sobre debate
STF implementa triagem prévia para petições incidentais em processos já existentes.
O presidente do STF, Edson Fachin, divulgou uma nova resolução que estabelece uma triagem prévia para petições incidentais em processos em andamento na Corte. A medida foi anunciada logo após uma decisão do ministro Gilmar Mendes relacionada à participação de Renan Santos em um debate presidencial.
A resolução tem como objetivo aprimorar as regras de distribuição de processos e coibir a prática conhecida como “pesca de relator”. Essa prática ocorre quando uma parte ou terceiro tenta vincular um novo pedido a um relator específico, em vez de iniciar um novo processo que seguiria as regras normais de distribuição.
Em comunicado oficial, o STF destacou que a iniciativa busca organizar e aumentar a transparência na distribuição de petições incidentais, além de reforçar o princípio do juiz natural. A intenção é evitar que novos pedidos sejam automaticamente associados a um relator específico.
Com as novas diretrizes, as manifestações de partes não envolvidas no processo, pedidos de extensão de decisões a terceiros e solicitações contra pessoas não incluídas na ação passarão por uma validação prévia. Isso também se aplica às manifestações de amicus curiae que apresentem pedidos.
A análise inicial será realizada pela presidência do STF, com a colaboração da Secretaria Judiciária. Se a presidência concluir que a manifestação se relaciona ao objeto já discutido, ela será anexada ao processo. Caso contrário, se identificar uma pretensão autônoma, será determinado a abertura de um novo processo e sua distribuição adequada.
Na quinta-feira, o partido Solidariedade protocolou um pedido em um processo existente, buscando a inclusão de Renan Santos no debate da Globo, que estava marcado para aquela noite. O pedido visava estender uma decisão anterior de Gilmar Mendes, mas o ministro alegou que a ação original tratava de um assunto diferente.
Gilmar Mendes decidiu que o pedido de extensão não poderia ser aceito da forma como foi apresentado, pois a questão original envolvia restrições em redes sociais, enquanto a situação de Renan referia-se às regras de participação em debates eleitorais. O ministro ordenou que o pedido fosse separado e transformado em uma reclamação autônoma.
Apesar do desenrolar da situação, Gilmar analisou rapidamente o pedido de urgência antes da nova autuação e, ao final, derrubou a decisão do presidente do TSE, Nunes Marques, que havia negado a solicitação de Renan, determinando sua inclusão no debate.
Contudo, minutos após a decisão, a Globo cancelou o debate, alegando que as decisões judiciais tomadas em cima da hora alteraram as regras previamente acordadas, gerando insegurança jurídica. Além da determinação de Gilmar, a emissora recebeu uma decisão de outra ministra do TSE sobre o tratamento do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no programa.
A nova regulamentação foi publicada pouco depois de Nunes Marques solicitar a Fachin medidas para evitar que pedidos relacionados às eleições fossem direcionados a ministros específicos do Supremo. Em um ofício, o presidente do TSE mencionou casos em que ações se referiam genericamente a precedentes do STF para encaminhar pedidos a determinadas relatorias.
Nunes Marques propôs a criação de um filtro para a distribuição de manifestações urgentes relacionadas às eleições, mesmo quando apresentadas em processos já em andamento. Ele destacou que essa abordagem poderia incentivar a busca por decisões em instâncias consideradas mais favoráveis, comprometendo a previsibilidade durante o período eleitoral.