STJ determina aumento de pena para roubo contra motorista de aplicativo

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STJ mantém pena elevada para réu que roubou motorista de aplicativo em serviço

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a pena elevada para um réu condenado por roubo a um motorista de aplicativo. Os ministros entenderam que a conduta do criminoso é mais reprovável por se aproveitar da situação de vulnerabilidade da vítima durante o exercício de sua atividade profissional.

No julgamento em primeira instância, realizado em Alagoas, o réu foi condenado a mais de 12 anos de reclusão por roubo majorado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. O Tribunal de Justiça local também confirmou a condenação e a pena, além de considerar a valoração negativa da conduta.

<p Durante a apelação ao STJ, a defesa argumentou que a valoração negativa da pena se baseava em elementos genéricos e não específicos do caso.

A vítima, que estava aguardando chamadas com o carro parado à noite e com os vidros abertos, foi abordada por um homem armado. Mesmo informando que estava em serviço, o motorista foi forçado a sair do veículo, que foi levado pelo assaltante.

O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que a valoração negativa da pena é válida se as circunstâncias do crime demonstrarem uma maior censura à conduta do réu.

O ministro destacou que o réu, ciente de que a vítima era um trabalhador de aplicativo, optou por cometer o crime, explorando a vulnerabilidade inerente à profissão.

“A valoração negativa não se fundamenta apenas no fato de que o crime ocorreu à noite, mas sim na exploração consciente da situação de vulnerabilidade da vítima, que buscava seu sustento através de seu trabalho regular”, concluiu o relator ao rejeitar o recurso da defesa.

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