STJ determina que ex-soldado do Exército acusado de feminicídio será julgado pelo Tribunal do Júri
STJ desmembra processo de ex-soldado acusado de feminicídio em quartel
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça tomou uma decisão importante nesta quarta-feira, 8, ao desmembrar o processo envolvendo um ex-soldado do Exército, acusado de assassinar uma colega em um quartel em Brasília.
Com essa deliberação, o Tribunal do Júri ficará responsável por julgar as acusações de feminicídio e destruição de cadáver, enquanto a Justiça Militar analisará os crimes de dano ao patrimônio militar e furto de arma de serviço.
De acordo com as acusações, o ex-soldado, na época em serviço ativo, atacou a cabo Maria de Lourdes Freire Matos com uma faca, resultando em sua morte na sala da banda de música da unidade militar.
Após o crime, o acusado teria incendiado o local, causando danos à estrutura e carbonizando o corpo da vítima. Além disso, ele é acusado de ter subtraído a arma de serviço dela e de manipular a cena do crime.
Kelvin Barros da Silva foi detido em flagrante algumas horas depois do crime, fora do quartel. O Ministério Público informou que ele confessou sua participação no ato criminoso.
A maioria dos membros da Terceira Seção concordou que não seria viável concentrar o julgamento de todos os crimes em uma única jurisdição, seja a comum ou a militar. O relator do caso, o ministro Ribeiro Dantas, destacou que o crime doloso contra a vida teve motivação pessoal e se insere em um contexto de violência de gênero, sem relação direta com os interesses institucionais das Forças Armadas.
Por outro lado, o relator também ressaltou que os crimes de incêndio, dano às instalações militares, furto da arma de serviço e fraude processual são de competência da Justiça Militar, pois afetam diretamente o patrimônio e a administração militar.
