STM confirma pena a militares por fraudes em licitações da Marinha

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Condenação de militares e civis por corrupção em licitações na Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia é mantida pelo STM.

O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a condenação de dois militares e quatro civis por irregularidades em licitações e pagamentos indevidos relacionados à Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (BAENSPA), no estado do Rio de Janeiro, com algumas alterações nas penas.

O caso teve início a partir de uma denúncia do Ministério Público Militar, que foi apresentada em abril de 2024. A acusação aponta que um suboficial da Marinha, encarregado de conduzir licitações na unidade, organizou um pregão eletrônico que favoreceu duas empresas fornecedoras de alimentos.

Entre as práticas irregulares, destacou-se o uso de um termo de referência que exigia amostras dos produtos sem critérios objetivos, o que levou à desclassificação de propostas mais vantajosas para a administração pública. Essa exigência foi considerada uma manobra para beneficiar as empresas selecionadas.

Outro militar, um primeiro-sargento responsável pelo recebimento e controle dos suprimentos, foi acusado de favorecer uma das empresas ao aprovar pedidos que excediam os valores registrados em ata. O processo também indicou que ele teria autorizado compras a preços exorbitantes.

Conforme a acusação, o sargento recebeu indiretamente 15 depósitos bancários totalizando 59,9 mil reais, feitos por uma das empresas em uma conta da esposa, que, segundo o Ministério Público, era movimentada pelo próprio militar.

A esposa do sargento foi condenada por corrupção passiva por permitir o uso da conta, enquanto o administrador da empresa responsável pelos depósitos enfrentou a condenação por corrupção ativa.

Dois empresários ligados a uma segunda empresa também foram condenados por corrupção ativa, sob a acusação de oferecer ou prometer vantagens indevidas para favorecer a companhia durante o pregão e a execução do contrato.

Na primeira instância, o suboficial recebeu uma pena de 2 anos e 4 meses de reclusão. O primeiro-sargento e sua esposa foram condenados a 6 anos, 2 meses e 20 dias cada, enquanto os três civis enfrentaram penas variando de 1 ano, 6 meses e 20 dias a 2 anos.

Durante o julgamento dos recursos, o plenário do STM rejeitou por unanimidade as alegações das defesas, que incluíam cerceamento de defesa, ilicitude das provas obtidas com a quebra de sigilo bancário e prescrição.

O tribunal revisou algumas das penas. O primeiro-sargento agora cumpre uma pena unificada de 6 anos, 1 mês e 10 dias, em regime semiaberto, enquanto sua esposa teve a pena reduzida para 4 anos, 5 meses e 10 dias, também em regime semiaberto.

O suboficial teve sua pena fixada em 3 anos e 6 meses, em regime aberto. O civil envolvido recebeu uma pena de 3 anos, 11 meses e 10 dias, também em regime aberto.

O Ministério Público Militar havia recorrido buscando o aumento das penas, enquanto as defesas contestaram a validade das provas bancárias e a relação entre os depósitos e as funções exercidas pelos acusados.

A ação foi relatada pelo ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz. Os dois militares condenados por corrupção passiva foram excluídos das Forças Armadas, marcando um desfecho significativo para o caso.

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