Supremo Tribunal Federal analisa ações sobre restrições à compra de veículos por pessoas com deficiência

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Supremo Tribunal Federal analisa ações sobre novas regras de compra de veículos para PcD.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (26), a análise de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam as novas regras estabelecidas pela Reforma Tributária para a aquisição de veículos por pessoas com deficiência (PcD) com isenção de impostos.

As ações, relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, trazem à tona um embate entre entidades que defendem os direitos sociais e a Advocacia-Geral da União (AGU). O foco está nas novas restrições, incluindo o teto de preço e as exigências técnicas que as montadoras devem seguir para atender a esse público.

Com a reforma, a alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo foi limitada a perfis específicos de diagnóstico PcD. Por exemplo, para pessoas no espectro autista, o benefício foi restrito aos níveis 2 e 3, excluindo aqueles com diagnóstico de autismo nível 1.

Entidades como o Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD) argumentam que essa divisão gera discriminação e fere os princípios estabelecidos pela Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os direitos das pessoas com deficiência, que considera as barreiras de mobilidade urbana e não apenas laudos médicos.

Novas restrições

Outro ponto de contestação é a exigência de adaptações nos veículos. A nova legislação determina que, mesmo para condutores que podem dirigir, os veículos para PcD devem ter modificações que não são necessárias para o público em geral.

As entidades alertam que essa exigência inviabiliza o acesso ao benefício para aqueles que necessitam apenas de recursos comuns de fábrica, como câmbio automático e direção elétrica, que são essenciais para pessoas com amputações ou limitações motoras leves.

Além disso, houve um aumento no prazo para a compra de um novo veículo por PcD, que passou de três para quatro anos, criando uma desvantagem em relação aos motoristas profissionais, que mantêm o intervalo de dois anos para renovação com isenção.

Argumentos da União

A AGU defende que o Congresso Nacional tem a prerrogativa de definir as políticas fiscais, o que foi feito na Reforma Tributária. Em sua argumentação, o órgão do governo afirmou que a Constituição Federal atribui à lei complementar a tarefa de estabelecer os requisitos para concessão de regimes diferenciados.

A União refuta a alegação de retrocesso social, argumentando que o IBS e a CBS são tributos novos, permitindo a criação de novas regras sem que isso implique na perda de direitos anteriores.

O governo também destaca que o teto de R$ 200 mil para o valor do automóvel amplia a variedade de modelos disponíveis, embora o desconto real permaneça limitado a até R$ 70 mil.

Próximos passos

Se o STF decidir suspender os trechos contestados, o mercado automotivo terá que reestabelecer o atendimento a um número significativo de compradores que foram excluídos pela nova regulamentação.

Por outro lado, se a posição do governo prevalecer, as montadoras deverão focar no lançamento de versões de entrada de utilitários esportivos e sedãs compactos que se encaixem no limite financeiro, além de permitir a instalação de kits de adaptação pós-venda, consolidando o modelo mais restritivo imposto pela equipe econômica durante a transição tributária.

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