TCU sugere ao Congresso aumento de até 40% em penduricalhos após autorização de supersalários fora do teto
TCU propõe aumento significativo nas gratificações de servidores em cargos de chefia.
No mesmo dia em que autorizou remunerações superiores ao teto constitucional para servidores da Câmara, do Senado e do próprio tribunal, o Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou ao Congresso um projeto de lei com o intuito de elevar em até 40% os valores das gratificações para esses cargos na corte.
A proposta, que terá um impacto estimado de R$ 27,7 milhões anualmente a partir de 2027, sugere que a maior gratificação chegue a R$ 12,13 mil. As gratificações, conhecidas popularmente como penduricalhos, são verbas extras que incluem gratificações, auxílios e indenizações, e que não são consideradas no cálculo do teto salarial do funcionalismo público.
O envio do projeto reforça a tendência do TCU de aumentar a remuneração de servidores em funções de confiança. Na mesma data, os ministros decidiram que a parcela referente a esses cargos deve ser analisada separadamente do salário base, permitindo que a remuneração total ultrapasse o limite constitucional, que atualmente absorve as gratificações.
A decisão, que contraria um parecer técnico do próprio tribunal, atende a pedidos de lideranças do Congresso, incluindo o presidente do Senado. Um membro do TCU, que preferiu não se identificar, comentou que essa mudança pode abrir espaço para um novo “superpenduricalho”.
De acordo com o projeto assinado pelo presidente do TCU, a gratificação mais elevada (FC-8) passaria de R$ 8.987 para R$ 12.133, enquanto a menor (FC-1) aumentaria de R$ 1.554 para R$ 2.176. O reajuste afetaria as 913 funções de confiança do tribunal, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2027. O nível FC-3, que possui a maior quantidade de gratificações, veria seu valor elevar-se de R$ 3.930,84 para R$ 5.503,18, caso a proposta seja aprovada.
Na justificativa apresentada, o TCU argumenta que os valores atuais estão desatualizados em relação aos pagos pela Câmara, Senado e Executivo. O tribunal defende que a atualização é crucial para tornar os cargos de chefia mais atrativos, reter talentos e alinhar a remuneração ao aumento da complexidade das funções desempenhadas, como fiscalizações de grandes contratos e segurança da informação. A assessoria do TCU não fez comentários adicionais sobre o assunto.
O tribunal também esclarece que a proposta não cria novas funções nem expande sua estrutura, limitando-se à atualização dos valores já previstos em lei, e assegura que a despesa está dentro da sua capacidade orçamentária.
A decisão do TCU começou a produzir efeitos imediatos. Na mesma data, a diretora-geral do Senado determinou a implementação do acórdão a partir da folha de pagamento de julho, com um pagamento suplementar. A Secretaria de Gestão de Pessoas foi encarregada de calcular o impacto financeiro e analisar a disponibilidade orçamentária antes da liberação dos recursos.
Recentemente, o ministro-relator votou contra a representação do sindicato dos servidores do Congresso e do TCU, afirmando que as entidades sindicais não têm legitimidade para representar o tribunal. Contudo, essa posição foi rejeitada pela maioria dos ministros presentes ao julgamento.
Esse julgamento ocorreu após uma decisão do Supremo Tribunal Federal que alterou a forma como as verbas para a magistratura e o Ministério Público são tratadas. Ministros do STF consideraram a decisão do TCU um retrocesso nas discussões sobre o tema.
Nos bastidores, a decisão foi interpretada como uma resposta do tribunal ao veto do presidente ao projeto que visava aumentar os salários dos servidores da corte.
Na justificativa da lei apresentada ao Congresso, o presidente do TCU destacou que a disparidade salarial entre os técnicos da corte e os do Congresso se agravou pelo veto parcial ao projeto que previa a correção das funções de confiança.
O TCU possui a autorização para enviar projetos de lei sobre sua organização, funcionamento e remuneração de seus servidores diretamente ao Congresso Nacional.
VEJA OS NOVOS VALORES:
Nível da função
FC-1 – passa de R$ 1.554,42 para R$ 2.176,19
FC-2 – passa de R$ 2.072,56 para R$ 2.901,58
FC
