Teto dos penduricalhos é considerado passo inicial para solução, afirma Zanin
STF avança na regulamentação dos “penduricalhos” no serviço público
Durante o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os acréscimos salariais conhecidos como “penduricalhos”, o ministro Cristiano Zanin enfatizou que a decisão da Corte representa um “passo inicial” rumo à regulamentação do tema pelo Congresso Nacional.
O ministro destacou a necessidade de uma legislação que atenda ao parágrafo 11 do artigo 37 da Constituição, que estabelece o teto salarial. A proposta busca uma solução que discipline de forma abrangente os pagamentos no serviço público, considerando a complexidade do estado atual.
Zanin, que coautorizou uma proposta para limitar os pagamentos de indenizações compensatórias a um terço do teto constitucional, ressaltou que, com o teto fixado em R$ 46.366,19, os “penduricalhos” devem ser limitados a R$ 16.228,16. Essa proposta recebeu apoio unânime do Plenário do STF e também foi assinada por outros ministros.
A decisão do STF não apenas estabelece limites, mas também proíbe a criação de benefícios por atos administrativos, como diversos auxílios e licenças, determinando sua extinção imediata. Além disso, a conversão dessas vantagens em dinheiro sem autorização expressa está vedada.
A suspensão de pagamentos retroativos será mantida até que ocorra uma revisão e auditoria, e a criação de novas verbas dependerá de lei federal aprovada pelo Congresso ou de uma decisão do próprio STF. O tribunal também impôs regras de transparência, exigindo a divulgação detalhada dos contracheques e o acompanhamento da implementação das novas diretrizes, com efeitos a partir de 2026.
O STF analisou dois processos relacionados aos “penduricalhos”, incluindo decisões individuais dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes. A discussão, iniciada em fevereiro, foi temporariamente interrompida para que uma comissão criada pelo STF pudesse apresentar suas considerações.
O grupo de trabalho identificou que o Judiciário e o Ministério Público destinam aproximadamente R$ 17 bilhões a pagamentos que excedem o limite constitucional. Entre as sugestões apresentadas, está a adoção de critérios semelhantes aos da Receita Federal para classificar o que pode ser considerado verba indenizatória.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.606, o ministro Dino determinou a suspensão de benefícios que não estão previstos em lei e que aumentam a remuneração acima do teto, abrangendo todos os Três Poderes e estabelecendo um prazo de 60 dias para revisão das rubricas.
Gilmar Mendes também adotou uma interpretação similar na mesma ação, considerando que leis estaduais que criam verbas indenizatórias para magistrados e membros do Ministério Público violam o teto constitucional e comprometem a uniformidade das remunerações no serviço público.
